O edital visa a contratação de empresa para fornecer serviços de telemedicina, incluindo consultas ambulatoriais. A abertura das propostas é em 28/11/2025. Esclarecimentos podem ser solicitados pelo site www. ***. *. * até 3 dias úteis antes da abertura. A participação é permitida a empresas com cadastro no site www. ***. *. * e cujo objeto social seja compatível. O critério de julgamento é o menor preço por lote. A documentação de habilitação do primeiro colocado deve ser inserida no sistema após o encerramento dos lances. O prazo para impugnação é de 3 dias úteis antes da abertura. O pagamento será feito em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal.
O edital não especifica o prazo de entrega dos serviços.
O edital prevê que o pagamento será efetuado em até 30 dias, contados a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento e após o atesto dos fornecimentos, de acordo com o prazo legal estabelecido no edital correspondente.
O edital não exige garantia de execução.
O edital estabelece que o critério de julgamento será o de menor preço, representado pelo menor preço por lote.
Os documentos de habilitação exigidos neste edital, somente do classificado em primeiro lugar, deverão ser inseridos no sistema, concomitantemente com a proposta atualizada, após o encerramento dos lances e terão o prazo de 02 duas horas, após solicitado pelo pregoeiro.
O edital prevê advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade, multa moratória de 0,5% por dia de atraso, multa compensatória de 20% do valor do contrato e multa de 30% do valor do contrato para inexecução total.
O edital não menciona a necessidade de visita técnica.
O edital não menciona a necessidade de envio de amostras.
Os interessados devem impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O custo total da presente contratação é sigiloso, isso se justifica pela busca de preços e condições mais vantajosas para a administração, conforme justificativa no termo de referência.