Contratação de empresa especializada para o fornecimento de licença de uso de software previdenciário, incluindo sistema de folha de pagamento, sistema de comunicação e processo digital, sistema de acompanhamento e gerenciamento previdenciário, com atualização mensal que garanta a inclusão de alterações legais, melhorias corretivas e evolutivas, incluindo os serviços de conversão de dados, implantação, parametrização, treinamento de usuários e suporte técnico, conforme condições, quantidades e exigências es
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O edital solicita a contratação de uma empresa especializada para fornecer e implantar um sistema de software previdenciário, incluindo folha de pagamento, comunicação, processo digital e acompanhamento previdenciário, com atualização mensal. O critério de julgamento será o de menor preço. O prazo de vigência da contratação é de até 12 meses, contados da assinatura do contrato. São exigidas conversão de dados, implantação, parametrização, treinamento de usuários e suporte técnico. O edital especifica requisitos mínimos para o software, como execução em ambiente multiusuário, interface gráfica, gerenciamento do sistema, atualização automática, consultas SQL interativas, personalização de layout e relatórios, histórico log, quantidade ilimitada de usuários simultâneos e integração entre módulos. O banco de dados deve ser de livre distribuição e compatível com sistemas operacionais Windows e Linux. O edital também descreve os serviços de suporte técnico, incluindo horário de atendimento, meios de contato e auxílio na recuperação de dados. O edital especifica os requisitos para os softwares de folha de pagamento, gestão de recursos humanos, comunicação interna, gestão documental e central de atendimento, incluindo memorando, circular, ouvidoria digital, protocolo eletrônico, pedido de esic, ofício eletrônico e demais funcionalidades. O edital também descreve o software de acompanhamento e gerenciamento previdenciário, com funcionalidades de cadastro, registro, controle, análise e relatórios referentes às bases de cálculo, receitas, despesas e indicadores. O edital detalha os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, bem como a qualificação econômica-financeira e técnica do fornecedor. O edital especifica a forma de execução do objeto, o prazo para execução dos serviços, o modelo de gestão do contrato, os critérios de medição e pagamento, incluindo a avaliação da execução, recebimento do objeto e liquidação. O pagamento será efetuado em até 10 dias úteis após a emissão da nota fiscal. O edital também especifica as condições para a subcontratação, a garantia da contratação, o modelo de execução do objeto, o prazo para execução dos serviços, o modelo de gestão do contrato, os critérios de medição e pagamento, incluindo a avaliação da execução, recebimento do objeto e liquidação. O edital especifica a forma de seleção do fornecedor, por meio de proposta de menor preço global, e as exigências de habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista. O edital também especifica a forma de fornecimento, as exigências de habilitação, a qualificação econômica-financeira e a qualificação técnica do fornecedor. O edital especifica a adequação orçamentária para a contratação.
O edital prevê um prazo máximo de 60 dias para a implantação dos programas, já com as bases contendo os dados do exercício de 2025 convertidos e os sistemas de processamento adaptados à legislação do Rpps de Artur Nogueira.
O pagamento será efetuado em até 10 dias úteis contados da emissão da nota fiscal, que deverá contar com a manifestação favorável do setor responsável, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço, observadas as exigências contidas neste termo de referência.
O edital especifica os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, bem como a qualificação econômica-financeira e técnica do fornecedor.
Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o contratado: a não produziu os resultados acordados b deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas ou c deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.