O edital solicita credenciamento de empresas para prestação de serviços médicos em diversas especialidades. A documentação deve ser entregue fisicamente até 22 de setembro de 2025. São exigidos diversos documentos para habilitação, incluindo certidões negativas, alvarás, diplomas e comprovação de capacidade técnica. O processo de credenciamento é aberto e permanente, com possibilidade de novos interessados se cadastrarem. A remuneração será por produção, com envio de relatórios mensais. O pagamento será realizado em até 30 dias após a análise da produção. O contrato terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado. O edital especifica critérios de participação, documentos exigidos, prazos, e penalidades por descumprimento.
Para participação no rateio inicial dos quantitativos dos serviços, a entidade deverá apresentar a documentação a partir das 08h00 do dia 22 de setembro de 2025.
A contratada será remunerada por produção, que deverá ser enviada ao setor de regulação da secretaria municipal de saúde. A produção considerada para pagamento será o relatório de atendimento registrado no sistema da secretaria de saúde, ou relatório com assinatura do paciente ou responsável, gerado pela contratada, a partir de agendamentos do setor de tdf da secretaria. Os relatórios gerados pelas empresas deverão ser assinados pelo responsável da empresa. O prazo para gerar os relatórios da produção será até o 21 dia útil do mês, após a análise e autorização desta, será realizado pedido de empenho e posterior encaminhamento para emissão de nota fiscal. O pagamento poderá ser realizado em até 30 dias após a apresentação da produção.
As instituições que atenderem a todos os itens exigidos neste edital serão consideradas habilitadas. Entidades filantrópicas e sem fins lucrativos terão preferência para participar de forma complementar do sistema único de saúde SUS.
Serão observadas para habilitação, e posterior contratação, as regras do estudo técnico preliminar e deste termo de referência, além dos arts. 198 e 199 da constituição federal, da lei n 8. 080/1990, da lei n 14. 133/2021, bem como, normas sanitárias vigentes e demais atos normativos que venham a ser editados sobre a matéria.
As penalidades estão previstas no instrumento contratual, conforme anexo xiii.
A comissão de credenciamento e julgamento poderá vistoriar as instalações dos prestadores interessados, sempre que for necessário.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente edital por irregularidade na aplicação da lei n 14. 133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor estimado total é de ****,20.