O objeto da licitação é a contratação de empresa para pintura interna e externa do prédio da Câmara Municipal. A execução dos serviços será na sede da câmara. O prazo para execução dos serviços é de 45 dias. A empresa vencedora deve iniciar os serviços em até 5 dias úteis após a assinatura do contrato. A vistoria é obrigatória. A proposta melhor classificada somente será aceita com a comprovação da realização da vistoria obrigatória. A modalidade de compra adotada será a de dispensa de licitação, em razão do baixo valor da aquisição.
O prazo contratual para execução dos serviços será de 45 quarenta e cinco dias, contados a partir da assinatura do contrato.
O pagamento será poderá ser efetuado em até 03 três parcelas conforme medição da execução dos serviços, sendo a última parcela quitada somente após entrega efetiva dos serviços, atestada pela presidência da câmara municipal de pinhalão.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço, previsto no art. 33, inciso i, da lei federal ****.
A habilitação do interessado será verificada por meio do sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste termo de referência poderão ser aplicadas as penalidades previstas na lei.
É necessária avaliação prévia do local de execução dos serviços, sendo importante para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser executado, acompanhado de servidor designado pelo presidente da câmara municipal para este fim, no período de segunda à sextafeira, das 08: 00 horas às 17: 00 horas.
A empresa contratada deverá apresentar, antes do início dos serviços, uma amostra da cor aplicada em parede de **** cm para aprovação prévia da fiscalização.
O valor da contratação será obtido pelo menor preço ofertado nas propostas apresentadas, uma vez que a estimativa de preços será realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos do art. 16, 1, da instrução normativa segesme n. 67, de 8 de julho de 2021.