O contrato tem como objeto a contratação de serviços técnicos para elaboração de um plano de recuperação de área degradada no lixão municipal de Vera Mendes PI, com valor estimado em R$ ****,00. O prazo de vigência é até 31/12/2025 ou até a execução total do objeto. O regime de execução, modelos de gestão e prazos de conclusão constam no termo de referência. A contratada deve elaborar o plano de recuperação de área degradada, em conformidade com as diretrizes do instrumento e ordens de serviço da fiscalização. A subcontratação não é permitida. O pagamento e demais condições estão definidos no termo de referência. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, podendo ser reajustados após esse período, aplicando-se o índice IPCA. A contratante tem obrigações como exigir o cumprimento do contrato, receber o objeto, notificar vícios e defeitos, acompanhar a execução e efetuar o pagamento. A contratada tem obrigações como executar os serviços, designar preposto, identificar equipamentos, comunicar a contratante sobre impossibilidade de cumprimento do prazo, atender determinações da fiscalização, reparar vícios, comunicar ocorrências anormais, entre outras. Não há exigência de garantia contratual da execução.
O prazo de vigência da contratação será até 31/12/2025 ou até a execução total do objeto, na forma do artigo 105 da lei n ****, de 2021. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da contratada, previstas neste instrumento.
O prazo para pagamento a contratada e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no termo de referência, anexo a este contrato.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
Serão aplicadas a contratada que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i. advertência, quando a contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave art. 156, 2, da lei n ****, de 2021ii. impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas
O valor total da contratação é de R$ ****,00 onze mil reais.