A obra visa a manutenção corretiva e preventiva e adequação de acessibilidade na entrada do complexo Fepasa/Espaço Expressa. O critério de julgamento é o menor preço global. O prazo de execução é de 30 dias após a ordem de serviço. A subcontratação é vedada para a parcela principal (passeio piso de concreto moldado in loco). A vistoria prévia é assegurada e deve ser agendada.
O prazo de execução da obra é de 30 dias contados do recebimento da ordem de serviço emitida pela divisão de fiscalização de obras.
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da lei no ****, de 2021, no percentual de 5 cinco por cento do valor contratual.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço, por restar demonstrado no estudo técnico preliminar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas, excedendo os requisitos mínimos das especificações, não são determinantes aos fins pretendidos pelo município de Jundiaí.
A licitante melhor classificada deverá comprovar habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, bem como qualificação econômico-financeira.
Os critérios de penalidades constam na cláusula 10 da minuta do contrato.
Será assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, sendo disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar vistoria prévia.
Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital da concorrência eletrônica por irregularidade na aplicação da lei no 14. 133/2021, exclusivamente através do sistema compra aberta, até 3 três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.