Licitação na modalidade concorrência eletrônica para contratação de empresa especializada em pavimentação. Critério de julgamento: menor preço global. A licitação será realizada em lote único. Participação restrita a empresas credenciadas na plataforma e com ramo de atividade compatível. Prazo para envio de propostas e documentos de habilitação até a data de abertura da sessão pública. O edital prevê sanções administrativas em caso de infrações. Impugnações ao edital devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes da abertura.
Haverá garantia contratual de até 5% do valor inicial do contrato, podendo ser majorada para até 10%, com opções de caução em dinheiro, seguro garantia ou fiança bancária. as contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5 cinco por cento do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10 dez por cento, desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.
O critério de julgamento é o de menor preço global.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. A documentação exigida para habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
A administração poderá aplicar sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame. qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância de certas regras cadastrais pode ensejar desclassificação na habilitação. a não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.