O contrato visa a prestação de serviço contínuo de fornecimento de alimentação, com preparo, acondicionamento, transporte e entrega de kits lanche sob demanda para o projeto Vidas que Aprendem. O quantitativo total é de **** kits. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses. O pagamento será efetuado em até 10 dias após o ateste do fiscal. O descumprimento das obrigações pode acarretar advertência, multa, suspensão e declaração de inidoneidade. Fica eleito o foro de Cuiabá-MT para dirimir controvérsias.
O edital prevê que a execução ocorrerá de forma contínua e sob demanda, mediante emissão de ordens de fornecimento pela contratante. O cronograma detalhado será definido pela administração, podendo ser ajustado ao longo da execução. A administração não se obriga à execução uniforme das entregas. A execução ocorrerá até o atingimento do quantitativo total contratado.
O edital prevê que o pagamento será realizado com base na quantidade efetivamente entregue, mediante nota fiscal atestada. Não haverá pagamento antecipado. O pagamento será efetuado após a emissão da nota fiscal/fatura e o respectivo recebimento e ateste pelo fiscal designado. O prazo para pagamento será de até 10 dias, contados a partir da data do ateste definitivo do fiscal do contrato.
O edital prevê que a contratada deverá manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas, arcando com todos os custos necessários à execução.
O edital prevê que o descumprimento das obrigações poderá ensejar aplicação de advertência, multa, suspensão e declaração de inidoneidade, nos termos da legislação vigente. A aplicação das sanções não exime a contratada da obrigação de reparar integralmente os danos causados.
O edital assegura à contratada o direito à ampla defesa e ao contraditório, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 157 da lei no 14. 133/2021.