A licitação visa a contratação de serviços de conserto, troca,
montagem e
desmontagem de pneus para a frota municipal. O prazo para envio de propostas é de 14 a 18 de agosto de 2025. A abertura dos envelopes ocorrerá no dia 19 de agosto de 2025. O critério de julgamento será o menor preço por item. A participação é exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte. O valor estimado da contratação é de R$ ****,46. Os serviços devem ser prestados nos locais solicitados pelo órgão responsável, com tolerância máxima de 3 dias para consertos e 24h para
montagem/
desmontagem/troca, podendo ser prorrogada a vigência do contrato. A
desmontagem/
montagem dos pneus deve ser feita preferencialmente no município de Bom Jesus ou em raio máximo de 30km. O transporte, deslocamento ou frete são por conta da empresa. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas. Os preços ofertados são de exclusiva responsabilidade do fornecedor. A participação na dispensa se dará mediante sistema de dispensa física. Existem vedações para a participação de alguns fornecedores. A proposta inicial deverá conter a descrição do objeto ofertado, a marca do produto (quando for o caso) e o preço. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a contratada. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação. A proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, será desclassificada. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, poderão ser efetuadas diligências. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para desclassificação, desde que não haja majoração do preço. Os documentos exigidos para habilitação constam do anexo I. A administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. O procedimento será divulgado no diário oficial dos municípios e no site do município. Em caso de divergência entre disposições deste aviso e de seus anexos, prevalecerá as deste aviso.