Leilão eletrônico para alienação de imóvel de propriedade do INSS, sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União. Propostas podem ser registradas até 09h59 do dia 23/06/2026. A sessão pública ocorre no mesmo dia, às 10h. O imóvel será licitado nas condições em que se encontra. A visitação ao imóvel é possível mediante agendamento prévio. Pessoas físicas e jurídicas podem participar. O pagamento do sinal é de 10% do valor da arrematação em até 1 dia útil. O pagamento integral pode ser feito em até 30 dias sem juros ou em até 90 dias com juros e atualização monetária.
O pagamento será no valor da arrematação, deduzido o valor pago a título de sinal, admitindo-se somente pagamento em moeda nacional corrente (real), com recursos próprios ou provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, mediante recolhimento de GRU. O pagamente ecorrera nos seguintes prazos e condigoes: sem atualizagao monetaria ou juros de mora, se no prazo de at� 30 trinta dias cerrides, contados da noticagae para pagamento eu com incid�ncia de atualizacao monetaria ou juros de mora, se 0 pagamento dovalor da arrematacao for realizado ap�s 30 trinta e em at� 90 noventa dias corridos, contados da noticacao para pagamento.
O critério de julgamento é o maior lance. Sera declarado vencedor o licitante que: tiver apresentado a limica proposta para o im�vel tiver apresentado proposta ou lance de maior valor ou exercer o direito de prefer�ncia.
Poderão participar da presente licitação pessoas físicas, jurídicas e consórcio de pessoas jurídicas, desde que atendido o disposto nos artigos 14 e 15 da Lei nº **** de 19 de abril de 2021. No caso das pessoas físicas, devem ser maiores de idade e capazes ou emancipadas ou, ainda, menores representados por seus responsáveis legais e munidos de autorização judicial específica para a participação na licitação e aquisição do imóvel.
O não pagamento do sinal acarretará a perda do direito de aquisição do imóvel, remanescendo a obrigação de pagar à União o valor do sinal, a título de arras, bem como a eventual comissão do leiloeiro oficial, sem prejuízos das demais sanções cabíveis. O licitante que não pagar o sinal será responsabilizado administrativamente pela infração de não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, na forma do art. 155, V, da Lei nº ****, de 2021, estando sujeito às penalidades previstas na legislação pertinente.
O imóvel objeto da presente licitação poderá ser visitado em dias úteis, mediante prévio agendamento. As visitas podem ser agendadas diretamente com a superintendência do patrimônio da União jurisdicionante no estado onde se localiza o imóvel, pelos meios de contato descritos ao final deste edital.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital por irregularidades, devendo protocolizar o pedido em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública. Eventual impugnação a este edital deverá ser protocolada pelo endereço eletrônico www. ***. *. *, e dirigida à Comissão Permanente de Licitação.
Será vedada a participação de pessoa que possuir vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade responsável pela licitação ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização. Será vedada, ainda, a participação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade responsável pela licitação ou agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização.