Contratação de empresa para execução de obra de pavimentação em paralelepípedo em zona rural de Curimatá e Ribeiro Gonçalves - PI. Modalidade: Concorrência, critério de julgamento: menor preço. Prazo de execução: 180 dias. Valor estimado: R$ ****,58. Vistoria facultativa. Habilitação jurídica, técnica e econômico-financeira exigida. Pagamento em até 30 dias após recebimento da nota fiscal/fatura. Garantia contratual de 5 anos.
O prazo para execução do objeto deste termo de referência e projeto básico será de 180 dias. o prazo para execu��o do objeto desse termo de refer�ncia e projeto b�sico ser� de 180 cento e oitenta dias
O pagamento será efetuado pela contratante no prazo de até 30 dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatura. o pagamento ser� efetuado pela contratante no prazo de at� 30 trinta dias, contados do recebimento da nota fiscalfatura
O prazo de garantia contratual dos serviços é pelo prazo mínimo de 5 anos. o prazo de garana contratual dos servi�os � pelo prazo m�nimo de 5 cinco anos
A licitação será do tipo menor preço. a licita��o ser� do po menor pre�o
Exige-se habilitação jurídica, qualificação técnica (registro no CREA/CAU, atestados de capacidade técnica) e regularidade fiscal e trabalhista, além de qualificação econômico-financeira com índices contábeis específicos. habilita��o jur�dica, qualifica��o t�cnica, da regularidade fiscal e trabalhista, da qualifica��o economicofinanceira
A inexecução parcial ou total do objeto e a prática de qualquer dos atos indicados no contrato tornam passível a aplicação de sanções como advertência, multa, suspensão temporária de participação e declaração de inidoneidade. a inexecu��o parcial ou total do objeto e a praca de qualquer dos atos indicados no contrato, verificado o nexo causal devido � a��o ou a omiss�o do contratado torna pass�vel a aplica��o das san�es previstas na legisla��o vigente e no contrato
A vistoria não é obrigatória, mas é possível. O agendamento deve ser feito previamente pelo telefone (86) **** vistoria n�o � obrigat�ria, mas � poss�vel
A não realização de vistoria não poderá ser alegada como fundamento para o inadimplemento total ou parcial de obrigações. a n�o realiza��o de vistoria n�o poder� ser alegada como fundamento para o inadimplemento total ou parcial de obriga�es
O valor estimado em R$ ****,58. o valor esmado em r ****, 58