Contratação de solução integrada SaaS para sistema e-SFINGE/MS, com módulos de atos de pessoal, jurídicos e gestão fiscal, incluindo manutenção e suporte técnico. Valor total estimado em R$ ****,00. Sessão pública em 19/08/2026 às 13h. Critério de julgamento: menor preço por item. Modo de disputa: aberto e fechado. Prazo de validade da proposta: 60 dias. Habilitação será realizada após o julgamento das propostas. Recursos podem ser interpostos em até 3 dias úteis. Impugnações ao edital devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no termo de referência, item 8, anexo a este contrato. Os valores devidos à contratada, e não pagos na data de vencimento prevista neste contrato, serão atualizados monetariamente entre a data do adimplemento das obrigações contratuais e a data do efetivo pagamento pela contratante. O prazo para pagamento ao contratado e demais condi��es a ele referentes encontram-se definidos no termo de refer�ncia, item 8, anexo a este contrato.
Haverá exigência de garantia contratual mínima conforme item 4. 7 do termo de referência. Haver� exig�ncia de garantia contratual m�nima conforme item 4. 7 do termo de refer�ncia.
O critério de julgamento das propostas será o de menor preço por item. O crit�rio de julgamento das propostas ser� o de menor pre�o por item.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos e já mencionados. A fase de habilita��o suceder� as fases de apresenta��o de propostas e lances e de julgamento.
O descumprimento das regras supramencionadas pela administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo tribunal de contas do estado de Mato Grosso do Sul e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato e/ou instrumento equivalente. O descumprimento das regras supramencionadas pela administra��o por parte dos contratados pode ensejara responsabiliza��o pelo tribunal de contas do estado de mato grosso do sul e, ap�s o devido processo legal, gerar as seguintesconsequ�ncias: assinatura de prazo para a ado��o das medidas necess�rias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso ix, da constitui��o ou condena��o dos agentes p�blicos respons�veis e da empresa contratada ao pagamento dospreju�zos ao er�rio, caso verificada a ocorr�ncia de superfaturamento por sobrepre�o na execu��o do contrato eou instrumentoequivalente.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. Qualquer pessoa � parte leg�tima para impugnar este edital por irregularidade na aplica��o da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido at� 3 tr�s dias �teis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. A n�o observ�ncia do disposto no item anterior poder� ensejar desclassifica��o no momento da habilita��o.
O valor total da contratação é de R$ ****,00 (setecentos e noventa mil e novecentos e noventa e oito reais). Valor total da contrata��o r ****, 00 setecentos e noventa mil e novecentos e noventa e oito reais.