O edital refere-se a uma dispensa eletrônica para registro de preços para contratação de empresa especializada em agenciamento de viagens. O objeto inclui cotação, reserva, emissão, remarcação, cancelamento e fornecimento de passagens aéreas nacionais para o CRQ XVIII PI. O critério de julgamento é o maior desconto percentual sobre a taxa de agenciamento/remuneração. A sessão de disputa ocorrerá em 26/03/2026. A contratação será regida pela Lei nº 14. 133/2021. O sistema de registro de preços terá vigência de 12 meses. O pagamento será efetuado conforme os serviços executados mediante apresentação de nota fiscal/fatura. O foro para dirimir controvérsias é a Justiça Federal da Seção Judiciária do Piauí.
O edital prevê que os serviços serão executados sob demanda, conforme necessidade do CRQ XVIII PI, mediante solicitação formal da administração. Não há um prazo de entrega fixo para o objeto da licitação, mas sim para a emissão e envio de bilhetes e documentos correlatos após a solicitação e autorização formal.
O edital prevê que o pagamento será efetuado conforme os serviços efetivamente executados e autorizados, mediante apresentação de nota fiscal/fatura acompanhada da documentação comprobatória pertinente. O faturamento deverá discriminar, no mínimo, identificação do passageiro, trecho e data da viagem, valor da tarifa aérea, taxas aeroportuárias, eventuais multas ou diferenças tarifárias, taxa de agenciamento/remuneração e o desconto aplicado.
O edital estabelece que o critério de julgamento será o de maior desconto percentual sobre a taxa de agenciamento/remuneração da contratada.
O edital prevê que a habilitação do fornecedor mais bem classificado observará as exigências previstas no termo de referência, compreendendo habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, que será comprovada, no mínimo, por atestados de capacidade técnica.
O edital informa que o descumprimento das obrigações assumidas sujeitará o fornecedor às sanções previstas na lei nº 14. 133/2021, observados o contraditório e a ampla defesa. Poderão ensejar aplicação de sanções, entre outras hipóteses, falha injustificada na emissão de bilhetes, atraso reiterado no atendimento, cobrança indevida, apresentação de documento falso, recusa injustificada em firmar ata/contrato e inexecução total ou parcial da contratação.
O edital informa que os pedidos de esclarecimento e impugnações poderão ser encaminhados na forma e nos prazos indicados na plataforma eletrônica e neste edital.