Objeto: Obra de infraestrutura urbana - pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais no bairro Juvenal Serafim Uchoa (Etapa II) e restauração funcional do pavimento (recapeamento), em diversas ruas do centro (Etapa I), no município de Brasilândia/MS. Modalidade: Concorrência Eletrônica. Abertura da sessão: 03/08/2026, às 08:30h. Valor estimado: R$ ****,89. Critério de julgamento: Menor preço. Modo de disputa: Aberto. Regime de execução: Empreitada por preço unitário. O edital e seus anexos podem ser consultados no site http://www. ekronos. ms. gov. br/licitacao/agesul/publico/consultaLicitacoes. aspx. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser enviados para ***@***. *. * com antecedência mínima de 3 dias úteis. A visita ao local é imprescindível e deve ser agendada. A proposta deve ser enviada juntamente com os documentos de habilitação e comprovante de recolhimento de garantia da proposta.
Os pagamentos serão efetuados após a aprovação dos relatórios mensais de cada etapa definida por meio de medição, cujos valores serão obtidos com o produto dos quantitativos efetivamente executados, pelos respectivos preços propostos. O pagamento será realizado em até 30 dias, a contar do recebimento de nota fiscal referente à medição realizada.
A proposta deve ser enviada juntamente com comprovante do recolhimento da quantia de 1% do valor estimado da contratação a título de garantia da proposta, que poderá ser prestada nas modalidades de caução em dinheiro, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização.
O critério de julgamento é o menor preço.
A fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados pelo licitante por meio de campo próprio do sistema, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
Comete infração administrativa o licitante que deixar de entregar a documentação exigida, não mantiver a proposta, recusar-se a enviar o detalhamento da proposta, pedir para ser desclassificado, deixar de apresentar amostra, apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital, não celebrar o contrato, recusar-se a assinar o contrato, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação ou comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
É imprescindível o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, a avaliação prévia do local de execução, a necessidade de o licitante atestar que conhece o local e as condições de realização da obra ou serviço, sob pena de inabilitação. A visita técnica deverá ser acompanhada por servidor da agesul, que a certificará, expedindo a declaração de vistoria anexo III. Essa declaração será juntada à documentação de habilitação.
O edital não prevê a exigência de amostras.
A impugnação do edital e de seus anexos deverá ser dirigida ao agente de contratação da licitação, mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico através do email: ***@***. *. *, em até 3 dias úteis antes da data de abertura das propostas.
A desqualificação pode ocorrer por diversos motivos, como não apresentar a proposta adequada ao último lance ofertado, apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital, não celebrar o contrato no prazo estabelecido, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, ou comportar-se de modo inidôneo.
O valor estimado para a execução da obra objeto deste edital é de R$ ****,89.