O contrato visa a aquisição de materiais esportivos. O prazo de entrega dos bens é de 60 dias corridos, contados da assinatura do termo de contrato. O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos após o recebimento da nota fiscal. Não haverá exigência de garantia contratual. A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no edital e seus anexos.
O edital prevê que o prazo de entrega dos bens é de 60 sessenta dias corridos, contados da assinatura do termo de contrato, na sede do clube.
O edital prevê que o pagamento será efetuado até 30 trinta dias corridos, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de transferência bancária na conta da contratada.
O edital prevê que ão haverá exigência de garantia contratual da execução, em decorrência da baixa comple xidade dos materiais a serem adquiridos pelo clube no presente certame.
O edital prevê que pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a contratante pode aplicar à contratada as seguintes sanções: a advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significa tivos para a contratante b multa moratória de 1 um por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 trinta dias c multa compensatória de 30 trinta por cento sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto d em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida e suspensão de participar de processos de aquisição e impedimento de contratar com a con tratante pelo prazo de até 02 dois anos.
O edital informa que o valor do presente termo de contrato é de r . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , conforme consta da pro posta vencedora.