O edital trata da contratação de empresa especializada em arbitragem esportiva, com critério de julgamento por menor preço por lote. O prazo final para envio das propostas é 30 de outubro de 2025, com abertura da sessão pública no mesmo dia. A participação é condicionada ao cadastro na bolsa de licitações e leilões do Brasil. A vigência do contrato é de 12 meses, com reajuste pelo IPCA. O pagamento será realizado em até 30 dias após a entrega da nota fiscal atestada. O edital também informa sobre as sanções para o caso de inadimplemento e rescisão contratual.
O edital não especifica o prazo de entrega.
O pagamento será realizado em até 30 trinta dias, após a entrega da nota fiscal devidamente atestada na secretaria municipal requisitante, por meio de depósito em conta corrente, não sendo aceitos boletos eou duplicatas.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, conforme definido neste edital e seus anexos.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021.
A administração poderá aplicar aos licitantes e adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado é de R$ ****,00.