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Prefeitura Municipal De São Ludgero - SC
Avaliacao Imobiliaria/ Avaliacao Mercadologica/ Imoveis Urbanos/ Imoveis Rurais/ Avaliacao Bens/ Avaliacao Para Desapropriacao/ Avaliacao Para Locacao/ Avaliacao Para Concessao De Uso/ Avaliacao Para Permuta/ Avaliacao Para Doacao
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUDGERO| SC R. João Wessler, 520, sala 102 - Centro ( 48) ****- **** www. ***. *. * DE CREDENCIAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO N 150/2026 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO O MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO/SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n **** - AVISO DE CREDENCIAMENTO | PROCESSO N 150/2026 | PREFEITURA DE SÃO LUDGERO
Serviços de elaboração de laudo pericial de avaliação de imóveis urbanos e rurais e avaliações mercadológicas Laudo pericial de avaliação de imóveis urbanos/rurais para cálculo de contribuição de melhorias; Laudo pericial de avaliação de imóveis urbanos/rurais para fins diversos ( desapropriações, permutas, compras, doações, construções, etc. ); Avaliação mercadológica para fins diversos ( locação ou concessão de uso de espaços físicos).
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Credenciamento para prestação de serviços de laudos periciais de avaliação de imóveis urbanos e rurais e avaliações mercadológicas. Os serviços são por demanda, com prazo máximo de 10 dias úteis para entrega do laudo. O pagamento é feito em até 30 dias após a aprovação. A contratação tem vigência de 12 meses, prorrogável. Os valores são indicativos e não obrigam a contratação do volume total previsto.
O laudo técnico deve ser entregue em até 10 dias úteis contados a partir do recebimento da ordem de serviço.
O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega e aprovação dos serviços.
A documentação necessária deve ser apresentada conforme os requisitos estabelecidos no item 9 do termo de referência, incluindo habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e técnica.
As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
A empresa credenciada deverá realizar a vistoria, coleta de informações, pesquisas mercadológicas e demais diligências necessárias para a elaboração do respectivo laudo pericial de avaliação ou avaliação mercadológica.
Impugnações ao ato convocatório devem ser dirigidas por meio de sistema eletrônico através do site ***@***. *. *, até 03 três dias úteis após a publicação do edital.
O credenciado será automaticamente excluído do rodízio o credenciado que não mantiver a regularidade fiscal e trabalhista prevista na lei n. 14. 133/2021.
O valor global estimado para o credenciamento é de R$ ****,00.