O edital trata de um processo de credenciamento para prestação de serviços técnicos especializados de avaliação mercadológica de bens imóveis. Os interessados deverão comprovar habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação técnica, incluindo registro no CRECI e inscrição ativa no CNAI. É exigida comprovação de vínculo exclusivo para pessoas jurídicas. Declarações complementares sobre impedimentos, confidencialidade e aceite de valores são obrigatórias. O credenciamento é contínuo e a validade das propostas é indeterminada. A legislação aplicável inclui a Lei nº 14. 133/2021, Lei nº 6. 530/1978, Resoluções COFECI, normas da ABNT e LGPD. O processo de análise documental tem prazo de até 5 dias úteis. O credenciamento não garante contratação, mas sim a expectativa de ser acionado via sistema de rodízio. A remuneração é por laudo entregue, com valores fixos por nível de complexidade e um adicional logístico para áreas de difícil acesso. O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis após a liquidação da despesa, mediante apresentação de nota fiscal ou RPA e certidões de regularidade. O contrato terá vigência inicial de 12 meses, prorrogável. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de descumprimento.
O edital prevê que o credenciado terá o prazo de até 10 dias úteis para realizar a vistoria in loco, processar as pesquisas mercadológicas e efetuar a entrega do parecer técnico de avaliação mercadológica (PTAM) finalizado, em formato natodigital (. pdf) e assinado eletronicamente, contados a partir do aceite formal da Ordem de Serviço (O. S. ).
O pagamento será efetuado via transferência bancária, exclusivamente em conta corrente de titularidade do credenciado, no prazo de até 30 dias contados da liquidação da despesa, após a conferência minuciosa do processo de pagamento pelo setor financeiro/contábil do município, comprovando-se a efetiva entrega do PTAM e o atesto do fiscal do contrato.
O edital não especifica um período de garantia para os serviços prestados, mas estabelece que o credenciado é responsável por refazer, corrigir ou complementar o laudo, às suas exclusivas expensas, no prazo máximo de 03 dias úteis, caso a fiscalização aponte vícios, erros de cálculo ou inobservância da ABNT.
O critério de julgamento para o credenciamento é a habilitação e qualificação técnica, com a análise da documentação apresentada pelos interessados. Não há disputa de lances ou negociação de valores, pois os preços são fixos e tabelados.
Para fins de habilitação, os interessados deverão apresentar documentação relacionada à habilitação jurídica (pessoa física ou jurídica), regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação técnica, incluindo registro no CRECI e inscrição ativa no CNAI. Declarações complementares obrigatórias também são exigidas.
O descumprimento das regras do edital pode sujeitar o credenciado a sanções como advertência formal, multa (moratória e compensatória), impedimento de licitar e contratar (suspensão e descredenciamento) e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (descredenciamento sumário).
O edital estabelece que Nenhuma avaliação poderá prescindir de vistoria. Em casos excepcionais, quando for faticamente impossível o acesso ao interior do bem (ex: recusa do morador/posseiro em caso de litígio), o avaliador deverá registrar a fachada e o entorno, adotando uma situação paradigma expressamente justificada no corpo do laudo.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O edital não especifica um prazo para impugnação do edital, mas prevê que o interessado poderá obter informações adicionais e dirimir dúvidas de ordem técnica ou administrativa junto ao departamento de compras e licitações ou na secretaria municipal de administração.
O valor global estimado para o teto de empenho deste credenciamento para todos os credenciados é de R$ ****,00 (noventa e três mil, duzentos e oitenta reais).