Lote 1: Abrigo
Institucional para Idosos.
Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do
acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. Idosos com vínculo de parentesco ou afinidade casais, irmãos, amigos, etc. , devem ser atendidos na mesma unidade. Preferencialmente, deve ser ofertado aos casais de idosos o compartilhamento do mesmo quarto. Idosos com deficiência devem ser incluídos nesse serviço, de modo a prevenir práticas segregacionistas e o isolamento destes. Da mesma maneira, a equipe técnica do abrigo
Acolhimento Institucional deverá estar articulada com a equipe técnica da
Gestão de Alta Complexidade da Secretaria de Desenvolvimento Social, devendo ambas manter articulação sempre que necessário, com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Conselhos Municipais. A capacidade de atendimento do recinto deve seguir as normas da Vigilância Sanitária, devendo ser assegurado o atendimento de
qualidade, personalizado. É referenciado no CREAS - Centro de Referência Especializado em Assistência Social, que objetiva o acompanhamento, portanto só poderá ser acolhido nesse serviço indivíduos encaminhados pelo CREAS. Grau de dependência I.
Lote 2: Abrigo
Institucional para Idosos.
Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do
acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. Idosos com vínculo de parentesco ou afinidade casais, irmãos, amigos, etc. , devem ser atendidos na mesma unidade. Preferencialmente, deve ser ofertado aos casais de idosos o compartilhamento do mesmo quarto. Idosos com deficiência devem ser incluídos nesse serviço, de modo a prevenir práticas segregacionistas e o isolamento destes. Da mesma maneira, a equipe técnica do abrigo
Acolhimento Institucional deverá estar articulada com a equipe técnica da
Gestão de Alta Complexidade da Secretaria de Desenvolvimento Social, devendo ambas manter articulação sempre que necessário, com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Conselhos Municipais. A capacidade de atendimento do recinto deve seguir as normas da Vigilância Sanitária, devendo ser assegurado o atendimento de
qualidade, personalizado. É referenciado no CREAS - Centro de Referência Especializado em Assistência Social, que objetiva o acompanhamento, portanto só poderá ser acolhido nesse serviço indivíduos encaminhados pelo CREAS. Grau de dependência II.
Lote 3: Abrigo
Institucional para Idosos.
Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do
acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. Idosos com vínculo de parentesco ou afinidade casais, irmãos, amigos, etc. , devem ser atendidos na mesma unidade. Preferencialmente, deve ser ofertado aos casais de idosos o compartilhamento do mesmo quarto. Idosos com deficiência devem ser incluídos nesse serviço, de modo a prevenir práticas segregacionistas e o isolamento destes. Da mesma maneira, a equipe técnica do abrigo
Acolhimento Institucional deverá estar articulada com a equipe técnica da
Gestão de Alta Complexidade da Secretaria de Desenvolvimento Social, devendo ambas manter articulação sempre que necessário, com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Conselhos Municipais. A capacidade de atendimento do recinto deve seguir as normas da Vigilância Sanitária, devendo ser assegurado o atendimento de
qualidade, personalizado. É referenciado no CREAS - Centro de Referência Especializado em Assistência Social, que objetiva o acompanhamento, portanto só poderá ser acolhido nesse serviço indivíduos encaminhados pelo CREAS. Grau de dependência III.