O edital trata da contratação de empresa para transformar três veículos em viaturas operacionais, com instalação de equipamentos e adaptações. A abertura da sessão pública e o início da disputa de preços ocorrerão em 18/11/2025. O valor total estimado é de R$ ****,50. A participação é aberta a empresas do ramo de atividades pertinentes ao objeto da licitação. O prazo máximo para execução dos serviços e entrega dos veículos transformados será de 50 dias corridos, contados a partir da data de recebimento da autorização de fornecimento. Os pagamentos serão realizados por meio de depósito bancário, após o recebimento definitivo do objeto e aceite da nota fiscal.
O prazo máximo para execução dos serviços e entrega dos veículos transformados será de 50 cinquenta dias corridos, contados a partir da data de recebimento da autorização de fornecimento ordem de compra emitida pelo setor responsável.
Os pagamentos serão realizados por meio de depósito bancário, após o recebimento definitivo do objeto e aceite da nota fiscal.
A garantia do serviço prestado e das peças e componentes eletrônicos aplicados abrange defeitos e vícios, sejam aparentes ou ocultos, incluindo também a reposição de material, sem qualquer ônus à administração pública.
O critério de julgamento é do tipo menor preço por item.
Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa: i à habilitação jurídica ii à qualificação técnica iii à habilitação fiscal, social e trabalhista e iv à habilitação econômicofinanceira.
A administração poderá aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.
O valor total da contratação é de r. . . . . . . . . . . . . . .