Licitação para concessão onerosa de serviços de estacionamento rotativo em Rio do Sul/SC. O objeto inclui implantação, administração, exploração, manutenção, operação, fiscalização e gerenciamento do sistema digital. O prazo de vigência do contrato é de 10 anos. O critério de julgamento é o maior valor de outorga proposto. O valor da tarifa básica de utilização é de R$ 2,50 por hora/vaga. O edital detalha as obrigações da concessionária, incluindo prestação de contas, manutenção de capital social, responsabilidade por danos e cumprimento de normas. A implantação do serviço ocorrerá em duas fases, com prazos definidos para projeto e execução. Sanções administrativas e penalidades estão previstas em caso de descumprimento contratual.
A fase de implantação do sistema, incluindo execução e testes, não poderá ultrapassar o prazo total de 90 dias corridos, contados da data de assinatura do contrato.
Os valores financeiros referentes à aquisição de créditos e tickets de estacionamento rotativo pelos usuários deverão ser creditados inicialmente em conta bancária específica de titularidade da concessionária. O repasse do percentual de outorga ao poder concedente será efetuado mensalmente, impreterivelmente até o 15º dia útil do mês subsequente ao período arrecadado.
A garantia do bom cumprimento das obrigações contratuais corresponderá ao valor de R$ [valor], com validade até o final do prazo da concessão, podendo ser prestada em caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
O critério de julgamento estabelecido para o presente edital é o maior valor de outorga proposto.
A concessionária deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de concorrência pública.
A inexecução total ou parcial do contrato de concessão sujeitará a concessionária às sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A proposta financeira será desclassificada se constatada a ocorrência de valor de outorga inferior ao mínimo estipulado, valor da tarifa básica de utilização diferente de R$ 2,50, percentual da taxa de ocupação inicial diferente de 60%, percentual da taxa de respeito diferente de 70%, quantidade de supervisores ou monitores inferior ao disposto no anexo VII, ou EBTIDA menor ou igual a zero (exceto no primeiro ano).