O edital busca credenciar empresas para a administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de cartões de vale alimentação para trabalhadores vulneráveis. As inscrições e entrega de documentação iniciam em 28 de agosto de 2025, com prazo indeterminado. O credenciamento terá vigência de 5 anos, prorrogável por igual período. São exigidos documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira e técnica. A documentação deve ser entregue no endereço especificado. Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos. A resposta a impugnações ou pedidos de esclarecimentos será divulgada em até 3 dias úteis. O edital prevê penalidades por descumprimento das normas. Não é exigida garantia para a contratação.
O pagamento será efetuado em parcelas mensais, mediante a apresentação de relatório mensal, devendo a credenciada emitir as respectivas notas fiscais eletrônicas de serviços que, devidamente comprovadas e atestadas pelo órgão gestor, deverão ser pagas em até 07 sete dias úteis contados do recebimento da nota fiscal na secretaria de finanças. As notas fiscais eletrônicas devem ser encaminhadas a autarquia em prazo hábil para que, respeitados os 7 sete dias úteis para sua quitação, o pagamento possa ser realizado no dia anterior a data do crédito a ser efetivado.
Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante deste procedimento, nos termos do que faculta o artigo 96, da lei federal n **** e suas modificações.
Poderão participar do presente credenciamento empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil pertencentes ao ramo do objeto, e atendam às condições específicas de habilitação conforme o constante nos itens 4 e 5 deste edital e no termo de referência.
A administração poderá aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A multa será recolhida em percentual de 0,5 a 30 incidente sobre o valor da proposta do licitante que deu causa a infração, recolhida no prazo máximo de 30 trinta dias úteis, a contar da comunicação oficial.