A licitação dispensa a realização de processo licitatório para contratação de empresa especializada na aquisição de brinquedos pedagógicos e parques infantis para atender as demandas das unidades escolares na modalidade educação infantil creche e pré escola da rede municipal de ensino do município de juripiranga-PB. O valor total estimado da contratação é de R$ ****,00. O pagamento será realizado através de ordem bancária, no prazo máximo de 30 dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatura. O contrato terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado. Não será admitida subcontratação. O edital prevê a aplicação de sanções em caso de descumprimento das obrigações contratuais, como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa.
O modelo de gestão, assim como os prazos e condições de entrega, consta no termo de referência, anexa a este contrato.
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 trinta dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatura.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
A escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na aquisição de brinquedos pedagógicos e parques infantis.
O edital prevê a necessidade de comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta online, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da lei n 14. 133/2021.
O contratado que der causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida, não manter a proposta, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidõneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame ou praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n 12. 846/2013, estará sujeito a advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade, multa moratória de 10% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias e multa compensatória de 20% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
O valor total da contratação é de R$ ****,00.