O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de serviços de digitalização e organização de documentos para a Câmara Municipal de Codó. A sessão pública ocorrerá em 21 de maio de 2026, às 10:00h (horário de Brasília), através do site www. ***. *. * critério de julgamento é o menor preço. O edital prevê tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. A proposta terá validade de 60 dias. A interposição de recursos contra o julgamento das propostas ou habilitação/inabilitação de licitantes deve ser feita em até 3 dias úteis. Não haverá exigência de garantia de execução.
Os serviços deverão ser entregues conforme as necessidades da secretaria, mediante emissão da ordem de serviço. O prazo máximo para entrega será de até 10 dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de serviço.
O pagamento será efetuado referente ao serviço, após a comprovação de que a empresa contratada está em dia com as obrigações perante o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das certidões negativas de débitos com a previdência social e o fgts, no prazo não superior a 30 trinta dias, e cndt certidão negativa de débitos trabalhistas contados da entrega da nota fiscal eletrônica de serviço.
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, considerado o menor dispêndio para a administração.
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do sistema eletrônico utilizado: central de compras, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica.
Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do contrato a ser celebrado, serão aplicadas ao contratado que incorrer em inexecução total ou parcial do fornecimento dos equipamentos as penalidades previstas na lei no 14. 133/2021, aplicandose ainda as seguintes sanções administrativas: advertência, multa moratória e multa compensatória.
Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.