O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços de manchões tip top para fornecimento e colocação nos pneus de veículos e máquinas das secretarias municipais. A sessão virtual ocorrerá em 27/05/2026, com propostas e documentos podendo ser enviados até 08h30min do mesmo dia. O critério de julgamento é o menor preço. O prazo para solicitação de esclarecimentos é de até 3 dias úteis antes da abertura, e para impugnação, também 3 dias úteis antes da abertura. A proposta terá validade de 60 dias. A ata de registro de preços terá vigência de 12 meses, prorrogável por igual período. A garantia mínima é de 90 dias. O pagamento será efetuado a cada entrega, até o 5º dia útil após o ateste da secretaria requisitante.
O edital não especifica um prazo de entrega fixo, mas sim que o fornecimento será feito quando necessário para algum pneu, mediante solicitação. A colocação do manchão será feita pela licitante vencedora quando solicitado, sem custos de mão de obra para o município. O prazo de atendimento para substituição de produtos defeituosos é de no máximo 2 horas.
O pagamento será efetuado a cada entrega do objeto, acompanhado da respectiva nota fiscal, até o 5º dia consecutivo, após o ateste da secretaria municipal requisitante. A data do referido ateste será a mesma informada na emissão/inclusão do termo de recebimento definitivo.
O prazo de garantia contra vícios, defeitos de fabricação, imperfeições, bem como desgastes anormais, será de no mínimo 90 dias, contados a partir do recebimento definitivo. A garantia dos produtos no prazo mínimo aqui estipulado consiste na prestação, pela empresa, de todas as obrigações estabelecidas no código de defesa do consumidor.
Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço do lote, observados os requisitos, as especificações e os parâmetros definidos neste edital e em seus anexos quanto ao objeto.
Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, além de documentação técnica como alvará de localização.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como inexecução parcial ou total do contrato, não manter a proposta, apresentar declaração falsa, entre outras. As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O edital não menciona a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame.