O edital visa o credenciamento de instituições financeiras para receber e tratar documentos de arrecadação do município de Buritizeiro, incluindo IPTU, ITBI e outros. As propostas serão recebidas a partir de 18 de novembro de 2025. O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso II, da Lei 14. 133/2021. O pagamento será efetuado a partir do décimo dia útil após a finalização da liquidação da despesa. Impugnações devem ser dirigidas ao setor de licitações até 2 dias úteis antes da data do credenciamento. Recursos podem ser interpostos em 5 dias úteis após a intimação dos atos. O contrato tem vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. O valor estimado total é de R$ ****,00.
O edital não especifica o prazo de entrega.
O pagamento será efetuado a partir do décimo dia útil de cada mês, contados pela finalização da liquidação da despesa, em moeda corrente nacional, por meio de emissão de ordem bancária, para crédito em conta corrente da credenciada.
O edital não especifica sobre garantia.
O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 14. 133/2021, ou seja, paralela e não excludente.
O edital lista os documentos necessários para habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e econômica-financeira.
Em caso de inexecução, a administração poderá aplicar advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade.
O edital não menciona visita técnica.
O edital não menciona envio de amostras.
Impugnações devem ser dirigidas ao setor de licitações, até 02 dias úteis antes da data fixada para a data do credenciamento.
O valor total estimado é de R$ ****,00.