O edital refere-se a um Pregão Eletrônico para Registro de Preços para aquisição de estruturas para eventos. A entrega dos itens deve ser realizada no prazo máximo de 20 dias a partir do recebimento da nota de autorização de fornecimento. O pagamento será efetuado em até 10 dias após a liquidação da entrega, mediante apresentação de nota fiscal/fatura atestada. A garantia mínima exigida para os produtos é de 01 ano contra defeitos de fabricação. A subcontratação não é admitida. Não há exigência de garantia para a execução da ata de registro de preços. As sanções administrativas aplicáveis estão previstas na Lei Federal nº 14. 133/2021.
O edital prevê que a entrega das barracas, praticáveis palcos modulares e tendas deverá ser realizada no prazo máximo de 20 vinte dias, contados a partir do recebimento da nota de autorização de fornecimento emitida pela coordenadoria de licitações e compras da Prefeitura Municipal de Jaguaraçu.
O edital informa que o pagamento será efetuado pelo contratante até o 10º décimo dia após liquidação da entrega das barracas, praticáveis palcos modulares e tendas, através de boleto bancário apresentado pela licitante vencedora, após apresentação de nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento e pela fiscalização da secretaria municipal de administração e planejamento. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
O edital estabelece que a detentora da ata de registro de preços deverá garantir a qualidade dos itens fornecidos, com um prazo de garantia não inferior a 01 um ano contra defeitos de fabricação. Os materiais utilizados na confecção deverão ser duráveis e de qualidade.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço por item.
O edital exige a comprovação de alvará de funcionamento para o exercício de atividades de comercialização, quando este for o ramo de atividade da licitante, e a apresentação de portfólio individual de cada item, acompanhado de declaração atestando a garantia mínima de 01 um ano contra defeitos de fabricação.
O edital prevê que os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento sujeitarão a detentora às penalidades previstas nos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14. 133/2021.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O responsável no órgão pelo encaminhamento de eventual impugnação ou esclarecimento é o setor de licitações e contratos da Prefeitura Municipal de Jaguaraçu MG, com a responsável Maria Aparecida Gonçalves.