Credenciamento permanente para prestação de serviços de cirurgiões-dentistas (clínicos gerais e especialista em prótese dentária), coordenador de odontologia e farmacêuticos para atendimento à população dos municípios consorciados ao CIMMIG. O credenciamento é eletrônico e contínuo, com recebimento de propostas de 06/07/2026 a 06/07/2027. Não gera direito à contratação, exclusividade ou volume mínimo. A contratação ocorrerá por chamamento específico, com base em critérios objetivos e rodízio entre os credenciados.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir da data do recebimento da nota fiscal fatura devidamente atestada, em conformidade com o art. 145 da lei no 14. 133/2021. O pagamento será efetuado pelo consórcio intermunicipal multifinalitário de minas gerais cimmg no prazo máximo de até 30 trinta dias, contados a partir da data do recebimento da nota fiscal fatura devidamente atestada, em conformidade com o art. 145 da lei no ****.
O procedimento de credenciamento não comporta julgamento competitivo, classificação de propostas, atribuição de pontuação técnica ou escolha de proposta mais vantajosa, uma vez que se trata de procedimento auxiliar, nos termos do art. 79, inciso i, da lei no 14. 133/2021. O procedimento de credenciamento não comporta julgamento competitivo, classificação de propostas, atribuição de pontuação técnica ou escolha de proposta mais vantajosa, uma vez que se trata de procedimento auxiliar, nos termos do art. 79, inciso i, da lei no ****.
A habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, economicofinanceira e técnica será comprovada mediante apresentação de documentos específicos, conforme detalhado no edital. para fins de credenciamento, as pessoas jurídicas interessadas deverão comprovar o atendimento às condições mínimas de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômicofinanceira e técnica, nos termos deste edital, do termo de referência e da legislação aplicável, especialmente a constituição federal, a lei no **** e a lei complementar no ****.
O descumprimento das obrigações sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas nos arts. 155 a 163 da lei no 14. 133/2021, como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela credenciada ou pela contratada, bem como a prática de atos que atentem contra a execução regular dos serviços, sujeitará a infratora às sanções administrativas previstas nos arts. 155 a 163 dalei no ****, sem prejuízo da responsabilização civil e penal, quando cabível.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital dentro do prazo legal, que é de 03 dias úteis a contar da ciência formal do interessado. do indeferimento do pedido de credenciamento caberá recurso administrativo, no prazo de 03 três dias úteis, contado da ciência formal do interessado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da constituiíição federal e da lei no ****.
A suspensão cautelar do credenciado pode ocorrer em caso de indícios relevantes de irregularidades graves, riscos à execução dos serviços, comprometimento da confiança administrativa ou necessidade de apuração de fatos. a administração poderá, mediante decisão motivada, determinar a suspensão cautelar do credenciado quando houver indícios relevantes de irregularidades graves, riscos à adequada execução dos serviços, comprometimento da confiança administrativa ou necessidade de apuração de fatos no ïmbito de processo administrativo.