A licitação visa contratar empresa para elaboração de plano de manutenção, operação e controle (PMOC), serviços de manutenção, instalação e desinstalação de aparelhos de ar condicionado, com fornecimento de peças. O critério de julgamento é o maior desconto global. A sessão pública será em 29/01/2026. A visita técnica é obrigatória e deve ser solicitada com antecedência. A participação é aberta a empresas com ramo de atividade compatível. O valor total estimado da contratação é de R$ ****,80. A documentação deve ser enviada em até 3 dias úteis após o encerramento do certame.
O comprovante de garantia da proposta deverá ser apresentado no momento da apresentação da proposta pela licitante, sob pena de desclassificação.
O critério de julgamento adotado será o maior percentual de desconto, consubstanciado em percentual único de desconto incidente, de forma linear, sobre os valores unitários de todos os serviços que compõem os itens 1 a 4 do grupo 1, especificados na tabela do item 5 do termo de referência anexo i deste edital.
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
A administração poderá aplicar às licitantes eou adjudicatárias as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
A licitante deverá apresentar, conforme anexo ix deste edital, declaração informando que o responsável da empresa realizou vistoria técnica prévia e verificou o local onde os serviços de manutenção serão realizados ou declarar que dispensa à visita in loco, conforme anexo x.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor global máximo admitido para a contratação, considerado como referência para o julgamento pelo critério de maior desconto global, é de r ****, 80 setecentos e cinco mil, quinhentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos.