Associacao Comunidade Centro De Educacao Infantil Sonho Encantado - Associação Comunidade Centro De Educação Infantil Sonho Encantado
Aquisição de gêneros alimentícios destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, para atender aos alunos r nmatriculados no ano de 2025, nas escolas da rede municipal de ensino de Palmas- TO.
Data do Pregão:
Início do Acolhimento de Propostas:
Lote 1: Abacaxi: Deve ter coloração e formato uniforme. Deve estar fresco, com aroma, cor e sabor próprios da espécie. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Não devem ter defeitos de natureza física ou mecânica que afetem a sua aparência. A casca e a polpa devem estar intactas e firmes.
Lote 2: Abacaxi, polpa congelada: deve ser obtida de frutas frescas, maduras, sãs e limpas, com características físico- químicas eorganolépticas do fruto e isentas de matéria terrosa, sujidades, de parasitos e de detritos animais e vegetais. Não deve conterfragmentos das partes não comestíveis da fruta, nemsubstâncias estranhas à sua composição normal. Características: sem adição de açúcar e aditivos alimentares. Cor: variando de branca e amarelada. Odor: característico doabacaxi. Sabor: ácido. Aroma: próprio do abacaxi. Prazo deValidade: mínimo de 06 meses a partir da data de fabricação. Congelado: - 18? C. Embalado em polietileno de baixadensidade, transparente, atóxico, hermeticamente fechado. Peso Líquido: 100 g ou 1 kg do produto. O produto deve conterrotulagem, de acordo com as legislações vigentes ResoluçãoRDC n? 429, de 8 de outubro de 2020
Lote 3: Abobrinha italiana: abobrinha in natura, espécie italiana, deprimeira qualidade, casca lisa e verde- clara brilhante, consistência firme, tamanho médio a grande, peso individualentre 200 g e 250 g. Isenta de terra e outro material estranho, sujidades, pragas, lesões, odores e sabor estranhos e emestado de decomposição. Sem traço de descoloração emanchas.
Lote 4: Abóbora comum: fresca de 1 qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, compacta, firme, intacta. Isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal. Livre de resíduos de agroquímicos, sujidades, parasitas e larvas. Sem danos físicos e mecânicos, sem rachaduras, sinais de brotamento ou deterioração. Peso médio entre 2 kg e 5 kg.
Lote 5: Açafrão, pó: cheiro e aroma característicos, embalagem 500 gramas, íntegro, sem irregularidades no produto, contendo identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. O produto deve conter rotulagem, de acordo com as legislações vigentes Resolução RDC n? 429, de 8 de outubro de 2020. Validade mínima de 06 ( seis) meses a partir da data de entrega.
Lote 6: Acerola, polpa congelada: deve ser obtida de frutas frescas, maduras, sãs e limpas, com características físico- químicas e organolépticas do fruto e isentas de matéria terrosa, sujidades, de parasitos e de detritos animais e vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal. Características: sem adição de açúcar, sem corantes e outros aditivos. Odor característico da acerola. Sabor: ácido. Aroma: próprio da acerola. Prazo de Validade: mínima de 06 meses a partir da data de fabricação. Congelado: - 18? C. Embalado em polietileno de baixa densidade, transparente, atóxico, hermeticamente fechado. Peso Líquido: 100 g ou 1 kg do produto. O produto deverá conter rotulagem, de acordo com as legislações vigentes Resolução RDC n? 429, de 8 de outubro de 2020.
Lote 7: Açúcar, cristal: ( embalagem 02 kg) Coloração branca, especial, peneirado. Isento de fermentações, matérias terrosas, parasitas, odores e detritos animais e vegetais. Embalagem: plástica, transparente, atóxica, resistente, selada/lacrada, com identificação de peso. Validade: mínima de 06 meses, a contar da data de entrega. O produto deverá conter rotulagem, de acordo com as legislações vigentes Resolução RDC n? 429, de 8 de outubro de 2020.
Lote 8: Alface americana: De 1 qualidade, compacta e firme, com folhas frescas e viçosas, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, isentas de sujidades, parasitas e larvas, acondicionada em embalagem plástica, com peso expresso. Livres de resíduos de fertilizantes.
Lote 9: Alho, cru: 1 qualidade, sem partes flácidas ou de consistência anormal, sem indícios de fermentação pútrida. Deve ser acondicionado em embalagem confeccionada com material apropriado e atóxico, com, pelo menos, a face principal transparente, de modo a permitir a perfeita visualização do produto. O produto deverá conter rotulagem, de acordo com as legislações vigentes Resolução RDC n? 429, de 8 de outubro de 2020. Validade: 90 dias após a data de empacotamento.
Lote 10: Amido de milho: produto amiláceo extraído de milho fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, fungos ou parasitas, livre de umidade, fermentação ou ranço. O amido deve produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos. Embalagem original de fábrica de 1 kg com identificação do produto, dos ingredientes, informações nutricionais, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação. O produto deverá ser rotulado de acordo com as legislações vigentes Resolução RDC n? 429, de 8 de outubro de 2020. Validade mínima: 6 meses a contar da data de entrega. NÃO PODE CONTER GLÚTEN.
Lote 11: Arroz branco: tipo 1 ( embalagem de 5 kg), agulhinha longo, fino, beneficiado, polido, grãos inteiros, sem barriga branca, isentos de parasitas, mofo, odores estranhos, substâncias nocivas, matérias terrosas, detrito animal e vegetal e outros. Embalagem: plástica, transparente, resistente, atóxica, selada/lacrada, com identificação de peso. O produto deverá ser rotulado de acordo com as legislações vigentes Resolução RDC n? 429, de 8 de outubro de 2020. Validade: 12 meses.
Lote 12: Aveia em flocos finos: produto resultante da moagem de grãos de aveia após limpeza e classificação. Em porção de 30 g, conter no máximo: 110 kcal e 2, 5 g gorduras totais; no mínimo 4 g de proteínas e 2, 5 g de fibra alimentar; não deve conter sódio nem açúcar simples e deve conter ferro. Embalagem contendo no mínimo 165 gramas. Deve conter no rótulo identificação do produto e prazos de fabricação e validade. Não poderá conter em 100 g do produto mais que 550 mg de sódio e 5, 5 g de gordura saturada. O produto deverá ser rotulado de acordo com as legislações vigentes Resolução RDC n? 429, de 8 de outubro de 2020. Validade mínima: 6 meses a contar da data de entrega.
Lote 13: Azeite: Extravirgem, de boa qualidade, embalagem contendo 500 ml, com acidez máxima de até 1%. Textura e aromas característicos. Deve conter rotulagem, de acordo com as legislações vigentes Resolução RDC n? 429, de 8 de outubro de 2020. Validade: mínimo 6 meses.
Lote 14: Banana da terra: fruto fresco, com apresentação em pencas, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Sem defeitos graves de natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas ( físicas), que afetem sua qualidade e aspecto. Frutos com grau de 60 a 70% de maturação.
Lote 15: Banana nanica: ótima qualidade, apresentando tamanho e coloração uniforme, com polpa e casca firmes e intactas sem manchas marrons ou defeitos, nem danos físicos, mecânicos ou efeitos de pragas, deve ser originário de plantas sadias, destinada ao consumo in natura, estar fresca. Deve pertencer à classe 12 ou 15 ( tamanho variando entre 12 e 18 cm) devendo ser bem desenvolvida, madura, isenta de sujidades, parasitas e materiais estranhos.
Lote 16: Banana prata: 1? qualidade, graúdas, em penca, apresentando tamanho e coloração uniforme, com polpa e casca firmes e intactas, sem manchas marrons ou defeitos, nem danos físicos, mecânicos ou efeitos de pragas, ser originário de plantas sadias, destinada ao consumo in natura, estar fresca e com maturação de 70%.
Lote 17: Batata doce: batata in natura, espécie doce, de primeira qualidade, tamanho uniforme, casca rosa escura, consistência firme e peso individual médio de 150 g. Sem danos aparentes, rachaduras e pontos indicativos de germinação. Isenta de terra e outro material estranho, sujidades, pragas, lesões, odores e sabor estranhos e em estado de decomposição. Não se apresentar completamente maduro.
Lote 18: Batata inglesa: batata in natura, variedade inglesa, 1 qualidade, madura, sem superfície pegajosa, partes flácidas ou de consistência anormal, sem indícios de fermentação pútrida, podridão, esverdeamento, brotado, dano por praga, ferimento, defeito de polpa. Suficientemente desenvolvida, firme e intacta, sem broto, sem lesões de origem física ou mecânica ( rachaduras, perfurações e cortes). Com coloração uniforme, desprovidas de odor ou sabor estranho, sem material terroso ou sujidade, livre de substâncias tóxicas ou nocivas. Tamanho médio e inteiro.
Lote 19: Beterraba crua: beterraba in natura, coloração roxa escura, 1 qualidade, sem defeitos e lesões de origem física ou mecânica ( rachaduras, perfurações e cortes), madura, suficientemente desenvolvida, firme e intacta, sem broto, sem ramas, sem ferimento, podridão ou passada, sem superfície pegajosa, partes flácidas ou de consistência anormal, sem indícios de fermentação pútrida, sem material terroso ou sujidade, livre de substâncias tóxicas ou nocivas. Tamanho médio e inteiro.
Lote 20: Brócolis: tipo ramoso, tradicional, devendo apresentar cabeças de cor verde escura, firmes, compactas, com granulação fina e sem sinais de murcha, íntegra com todas as partes comestíveis aproveitáveis, isenta de matéria terrosa, raízes, parasitas, livres de umidade e fragmentos estranhos. Aspecto, cor e sabores características do produto.
Lote 21: Cacau em pó 100% alcalino: 1 qualidade, produto obtido da massa das amêndoas de cacau, não contém glúten, cacau alcalino, homogêneo, cor marrom escuro, aroma característico, sabor amargo. Armazenar e transportar em temperatura ambiente, sem umidade, sem iluminação direta e isento de fortes odores. Embalagem primária: resistente, plástico, atóxico, limpo, não violado, contendo externamente os dados de identificação, as procedências, data de validade, quantidade do produto, rotulado de acordo com as legislações vigentes Resolução RDC n? 429, de 8 de outubro de 2020. Validade: 6 meses a contar da data de entrega do produto. Pacote de no mínimo 200 g.
Lote 22: Café em pó, torrado: pó fino, homogêneo, coloração castanho escuro. Embalado a vácuo, conter na embalagem dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Obedecer à norma de qualidade recomendável pela ABIC/PQC. O produto deverá ser rotulado de acordo com as legislações vigentes Resolução RDC n? 429, de 8 de outubro de 2020. Validade mínima de 6 ( seis) meses a contar da data de entrega do produto. Pacote com no mínimo 500 gramas.
Lote 23: Cajá, polpa congelada: congelada, preparada com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal. Características: sem adição de açúcar, sem corantes, conservantes e/ou outros aditivos. Odor característico do cajá. Sabor: ácido. Aroma: próprio do cajá. Prazo de Validade: mínima de 06 meses a partir da data de fabricação. Congelado: a - 18? C. Embalagem primária: Embalado em polietileno de baixa densidade, transparente, atóxico, hermeticamente fechado. Peso Líquido: 100 g ou 1 kg do produto. Deve conter rotulagem, de acordo com as legislações vigentes Resolução RDC n? 429, de 8 de outubro de 2020
Lote 24: Caju, polpa congelada: congelada, preparada com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal. Características: sem adição de açúcar, sem corantes, conservantes e/ou outros aditivos. Odor característico do caju. Sabor: ácido. Aroma: próprio do caju. Prazo de Validade: mínima de 06 meses a partir da data de fabricação. Congelado: a - 18? C. Embalagem primária: Embalado em polietileno de baixa densidade, transparente, atóxico, hermeticamente fechado. Peso Líquido: 100g ou 1kg do produto. Deve conter rotulagem, de acordo com as legislações vigentes Resolução RDC n? 429, de 8 de outubro de 2020.
Lote 25: Cará: fresco, de boa qualidade, compacto e firme, suficientemente desenvolvido, com o tamanho, aroma, sabor e coloração uniformes. Sem lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência ( rachaduras ou cortes). Isento de enfermidades, agroquímicos, umidade externa anormal, odor e sabor estranhos; e livres da maior parte possível de terra aderente.
Lote 26: Carne bovina, acém, moído: fresca, resfriada, de abate recente, inspecionada na origem. Deve conter no máximo 10% de gordura, isenta de cartilagens e ossos. Apresentar se livre de parasitas e de qualquer outra substância contaminante que possa alterá- la ou encobrir alguma alteração. Embalagem plástica, transparente, atóxica, limpa, não violada e resistente, com identificação de, no mínimo, o tipo de corte, quantidade do produto em KG e data de validade, sendo esta de 3 dias a partir da data de entrega.
Lote 27: Carne bovina, acém, peça: fresca, resfriada, de abate recente, inspecionada. Sem gordura, isenta de cartilagens e ossos. Deve apresentar se livre de parasitas e de qualquer outra substância contaminante que possa alterá- la ou encobrir alguma alteração. Embalagem plástica, transparente, atóxica, limpa, não violada e resistente, com identificação de, no mínimo, o tipo de corte, quantidade do produto em KG e data de validade, sendo esta de 3 dias a partir da data de entrega.
Lote 28: Carne bovina, acém, pedaços: em cubos, fresca, resfriada, de abate recente, inspecionada na origem. Sem gordura, isenta de cartilagens e ossos. Apresentar se livre de parasitas e de qualquer outra substância contaminante que possa alterá- la ou encobrir alguma alteração. Embalagem de saco plástico transparente, atóxico, limpo, não violado e resistente, com identificação de, no mínimo, o tipo de corte, quantidade do produto em KG e data de validade, sendo esta de 3 dias a partir da data de entrega.
Lote 29: Carne bovina, chambaril, pedaços: ossobuco do dianteiro, o corte constituído das massas musculares que envolvem o rádio e ulna, compreendida entre o coração da paleta e o carpo, aderido ao osso, sendo o processo aplicado estabelecido em legislação e regulamentos técnicos vigentes. Embalagem de saco plástico transparente, atóxico, limpo, não violado e resistente, com identificação de, no mínimo, o tipo de corte, quantidade do produto em KG e data de validade, sendo esta de 3 dias a partir da data de entrega.
Lote 30: Carne bovina, fígado, bife: produto extralimpo, sem aparas, sem osso, sem nervos, tendões, cortado em bifes. Proveniente de gado sadio, abatido sob fiscalização em condições sanitárias adequadas. Resfriado, de abate recente, deverá conter no máximo 10% de gordura. Cortada tipo bife pequeno. Embalagem de saco plástico transparente, atóxico, limpo, não violado e resistente, com identificação de, no mínimo, o tipo de corte, quantidade do produto em KG e data de validade, sendo esta de 3 dias a partir da data de entrega.
Lote 31: Carne bovina, músculo, pedaços: em pedaços, fresca, resfriada, de abate recente, inspecionada na origem. Sem gordura e ossos. Deve apresentar se livre de parasitas e de qualquer outra substância contaminante que possa alterá- la ou encobrir alguma alteração. Embalagem de saco plástico transparente, atóxico, limpo, não violado e resistente, com identificação de, no mínimo, o tipo de corte, quantidade do produto em KG e data de validade, sendo esta de 3 dias a partir da data de entrega.
Lote 32: Carne suína, lombo: carne suína magra, lombo resfriado ou congelado, inspecionada na origem, em peça, desossado. o corte deverá estar isento de tecidos inferiores como aponeuroses, tendões e coágulos. Deve apresentar textura com aspecto próprio ( não amolecido e nem pegajoso), cor própria ( sem manchas esverdeadas ou azuladas), sabor e odores características, com ausência de sujidades, parasitas e larvas e isenta de aditivos ou substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias para o consumo ou que alterem suas características naturais. Embalagem de saco plástico transparente, atóxico, limpo, não violado e resistente, com identificação de, no mínimo, o tipo de corte, quantidade do produto em KG e data de validade, sendo esta de 3 dias a partir da data de entrega.
Lote 33: Cebola, crua: 1 qualidade, firme, sem manchas ou partes amolecidas, madura, sem superfície pegajosa, partes flácidas ou de consistência anormal, sem indícios de fermentação pútrida. Tamanho médio 220 g e inteiro.
Lote 34: Cebolinha, crua: com folhas firmes, viçosas, de cor verde brilhante, com coloração e tamanhos uniformes e típicos da variedade, livres de resíduos de fertilizantes, da colheita recente. Maço com peso aproximado de 350 g.
Lote 35: Cenoura, crua: 1 qualidade, fresca e com grau de maturação intermediária. Apresentar odor agradável, consistência firme, não apresentar perfurações, machucados, nem ombro verde. Corpo cilíndrico uniforme, sem deformidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos.
Lote 36: Cheiro Verde: Com folhas firmes, de cor verde, de 1 qualidade com molho graduado, composto de cebolinha e coentro, viçoso, brilhante, fresco, verde, sem excesso de umidade, sem sinais de amarelamento, com talos firmes, sem folhas escuras ou murchas, com grau de evolução completa, livre de insetos, isenta de danos por qualquer lesão física ou mecânica. Transportadas adequadamente. Acondicionados em sacos plásticos, etiqueta de pesagem, maço com peso aproximado de 350 g.
Lote 37: Chuchu: 1 qualidade, com tamanho e coloração uniformes, suficientemente desenvolvido, com polpa intacta e limpa, sem brotos, manchas, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência, livre de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes, isento de umidade externa anormal, sem superfície pegajosa ou de consistência anormal. Sem lesões de origem física e/ou mecânica ( rachaduras, perfurações e cortes).
Lote 38: Colorau: produto puro, em pó fino homogêneo, obtido de frutos maduros de urucum, limpos. Cor: vermelho intenso, com cheiro e sabor próprios para consumo humano, livre de impurezas. Obrigatório constar as datas de fabricação e validade impressas na embalagem, bem como o número do lote, de acordo as legislações vigentes Resolução RDC n? 429, de 8 de outubro de 2020. Validade mínima: 12 meses da data de fabricação do produto. Embalagem de 500 gramas.
Lote 39: Couve manteiga: Com folhas firmes, viçosas, de cor verde brilhante, com coloração e tamanhos uniformes e típicos da variedade, livres de resíduos de fertilizantes, da colheita recente. Não devem conter defeitos que afetam sua formação ou aparência, estar livre de enfermidades e insetos, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a aparência. Maço pesando aproximadamente 250 g.
Lote 40: Farinha de arroz: farinha de arroz, 1 qualidade, sem glúten ou traços de glúten. Pacote de 1 kg com registro nos órgãos competentes. Não devem estar úmidas, fermentadas ou rançosas, embaladas em pacotes plásticos, transparentes, limpos, não violados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e informações nutricionais, número do lote e quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 5 meses a partir da data de entrega. O produto precisa da rotulagem, de acordo com as legislações vigentes Resolução RDC n? 429, de 8 de outubro de 2020. NÃO PODE CONTER GLÚTEN
Lote 41: Farinha de mandioca, crua: 1 qualidade, tipo 1, grupo seca, subgrupo fina, isenta de radical cianeto, sem sujidades, embaladas, sem mofo, sem matérias terrosas, larvas, detritos de animais e ranço. Classificação fina. Embalagem primária: plástico resistente, transparente e atóxico. Validade: mínima de 6 meses, a contar da data de fabricação. Precisa da rotulagem, de acordo com as legislações vigentes Resolução RDC n? 429, de 8 de outubro de 2020. Pacote de 1 Kg.
Lote 42: Farinha de rosca: obtida pela moagem de pães torrados, acondicionada em pacotes plásticos, transparentes, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter 500 gramas, externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto e prazo de validade de acordo com as legislações vigentes Resolução RDC n? 429, de 8 de outubro de 2020 Validade máxima de 90 ( noventa) dias a contar da data de entrega do produto.
Lote 43: Farinha de trigo, embalagem de 1 kg: sem fermento, 1 qualidade, tipo 1, enriquecido de ferro e ácido fólico. Embalagem de 1 kg, limpas, não violadas e resistentes, contendo dados de identificação, procedência, informações nutricionais, lote, peso líquido. Com validade mínima de 4 meses a partir da data de entrega. O produto precisa da rotulagem, de acordo com as legislações vigentes Resolução RDC n? 429, de 8 de outubro de 2020.
Lote 44: Feijão carioca: tipo 1, novo, constituído de grãos inteiros grandes e sãos, aspecto brilhoso, íntegro, de colheita recente, com aspecto, odor, cor e sabor próprio, livre de insetos, parasitas, larvas, material terroso, sujidade ou corpos estranhos, com grau de maturação adequado para o consumo, sem sinais de germinação ou resíduos de fertilizantes ou outras substâncias químicas. Embalagem primária: saco plástico transparente, resistente, atóxico, selado/lacrado, com 01 kg. Validade: De 12 ( doze) meses a partir da data de fabricação. Precisa da rotulagem, de acordo com as legislações vigentes Resolução RDC n? 429, de 8 de outubro de 2020.
Lote 45: Feijão- de- corda/trepa- pau: embalagem 1 Kg, tipo 1, deve ser novo, constituído de grãos inteiros e sãos, isento de material terroso, sujidade e mistura de outras variedades de espécie. Embalado em saco plástico transparente, com dados de identificação do produto e prazo de validade de 12 ( doze) meses a partir da data de fabricação. O Produto precisa da rotulagem, de acordo com as legislações vigentes Resolução RDC n? 429, de 8 de outubro de 2020.
Lote 46: Feijão preto: embalagem de 1 Kg, tipo 1, novo, constituído de grãos, inteiros e sadios com umidade máxima permitida de 15%, isento de misturas de outras espécies. Acondicionado em embalagem plástica, transparente, atóxica, de 1 kg e contendo todos os dados de identificação, inspeção e validade de 12 ( doze) meses a partir da data de fabricação. O produto precisa da rotulagem, de acordo com as legislações vigentes Resolução RDC n? 429, de 8 de outubro de 2020.
Lote 47: Fermento em pó biológico, levedura: embalagem de 10 gramas. O produto deverá ser fabricado com matérias- primas em perfeito estado sanitário, isentos de matérias terrosas e detritos vegetais e animais. Cor variando do branco ao castanho claro; cheiro próprio; sabor próprio. Não deve possuir cheiro de mofo e sabor amargo. Precisa da rotulagem, de acordo com as legislações vigentes Resolução RDC n? 429, de 8 de outubro de 2020. Validade: 6 meses.
Lote 48: Fermento em pó químico: de 1? qualidade, composto por amido de milho ou fécula de mandioca, fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio. Embalagem de 100 g com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Precisa da rotulagem, de acordo com as legislações vigentes Resolução RDC n? 429, de 8 de outubro de 2020. Validade: 6 meses.
Lote 49: Flocos de arroz: pré- cozido para cuscuz, enriquecido com ferro, embalagem com no mínimo 500 gramas, plástica resistente, selada/lacrada, que não permite rompimento do lacre. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, rótulo com informações nutricionais de acordo com as legislações vigentes Resolução RDC n? 429, de 8 de outubro de 2020. Validade mínima de 6 meses.
Lote 50: Flocos de milho: embalagem 500 gramas. Pré- cozido para cuscuz, enriquecida com ferro, embalagem plástica, hermeticamente fechada, que não permite rompimento do lacre. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, de acordo com as legislações vigentes Resolução RDC n? 429, de 8 de outubro de 2020 Validade mínima de 6 ( seis) meses a partir da data de entrega.
Lote 51: Fórmula Infantil de seguimento: lata de 800 g. Fórmula infantil de seguimento com maior predominância de soro do leite com prebióticos GOS e FOS. Fórmula Infantil de seguimento a base de soja: lata de 800 g. Fórmula infantil especial para alérgicos à proteína do leite de vaca à base de proteína de soja, com L- metionina.
Lote 52: Fórmula Infantil de seguimento a base de soja: lata de 800 g. Fórmula infantil especial para alérgicos à proteína do leite de vaca à base de proteína de soja, com L- metionina.
Lote 53: Fórmula Infantil de seguimento sem lactose: lata de 800 g. Fórmula infantil especial sem lactose com maior predominância de soro do leite.
Lote 54: Frango, coxa e sobrecoxa: congelada, aspecto próprio, não amolecido nem pegajoso, cor própria, sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. A entrega deve ser refrigerada em carro próprio para entrega de frios. Embalagem primária: em saco plástico transparente, atóxico, limpo, não violado e resistente, contendo externamente os dados de identificação, as procedências, data de validade. O produto deverá ser rotulado de acordo com as legislações vigentes Resolução RDC n? 429, de 8 de outubro de 2020, contendo obrigatoriamente a comprovação da inspeção e registro no SIF, SIE ou SIM de Palmas- TO, com validade mínima de 2 meses a partir da data de entrega, quantidade do produto. Embalagem individual de 01 Kg.
Lote 55: Frango, coxinha da asa: congelada, aspecto próprio, não amolecido nem pegajoso, cor própria, sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Certificado de inspeção sanitária. A entrega deve ser refrigerada em carro próprio para entrega de frios. Embalagem primária: em saco plástico, atóxico, limpo, não violado e resistente, contendo externamente os dados de identificação, as procedências, data de validade, quantidade do produto, O produto deverá ser rotulado de acordo com as legislações vigentes - Resolução RDC n? 429, de 8 de outubro de 2020, contendo obrigatoriamente a comprovação da inspeção e registro no SIF, SIE ou SIM de Palmas- TO. Com validade mínima de 2 meses a partir da data de entrega, quantidade do produto. Embalagem individual.
Lote 56: Frango, peito filé sem osso: sem pele, sem osso, congelado, limpo, com aspecto, não amolecido nem pegajoso, cor própria, sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. A entrega deve ser refrigerada em carro próprio para entrega de frios. Embalagem primária: em saco plástico, atóxico, limpo, não violado e resistente, contendo externamente os dados de identificação, as procedências, data de validade e quantidade do produto. O produto deverá ser rotulado de acordo com as legislações vigentes Resolução RDC n? 429, de 8 de outubro de 2020, contendo obrigatoriamente a comprovação da inspeção e registro no SIF, SIE ou SIM de Palmas- TO. Com validade mínima de 2 meses a partir da data de entrega, quantidade do produto. Embalagem individual de 01 Kg.
Lote 57: Frango, peito filé sem osso em bifes: sem pele, sem osso, cortado em bifes, congelado, limpo, com aspecto, não amolecido nem pegajoso, cor própria, sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. A entrega deve ser refrigerada em carro próprio para entrega de frios. Embalagem primária: em saco plástico, atóxico, limpo, não violado e resistente, contendo externamente os dados de identificação, as procedências, data de validade e quantidade do produto. O produto deverá ser rotulado de acordo com as legislações vigentes Resolução RDC n? 429, de 8 de outubro de 2020, contendo obrigatoriamente a comprovação da inspeção e registro no SIF, SIE ou SIM de Palmas- TO. Com validade mínima de 2 meses a partir da data de entrega, quantidade do produto. Embalagem individual de 01 Kg.
Lote 58: Goiaba, polpa congelada: preparada com frutas sãs, limpas e isentas de parasitas e detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal. Características: sem adição de açúcar, sem corantes e conservantes. Odor característico de goiaba. Sabor e aroma próprios da goiaba. Prazo de Validade: mínima de 06 meses a partir da data de fabricação. Congelado: - 18? C. Embalado em polietileno de baixa densidade, transparente, atóxico, hermeticamente fechado. Peso Líquido: 100 g ou 1 kg do produto. Precisa da rotulagem, de acordo com as legislações vigentes Resolução RDC n? 429, de 8 de outubro de 2020.
Lote 59: Jiló: deve ser liso, brilhante, firme e sem picadas de insetos. A cor deve estar verde por igual, sem manchas amareladas, de ótima qualidade, tamanho e coloração uniformes, livre de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos e mecânicos, oriundos do manuseio e transporte.
Lote 60: Laranja- pera: in natura, 1 qualidade, peso médio 200 g, casca lisa, cor amarela esverdeada, livre de resíduos de fertilizantes, sabor e cheiro cítricos, tamanho grande, devendo ser bem desenvolvida e madura. Devem estar frescas, íntegras, sem traço de descoloração ou manchas. Isenta de substância terrosa, sujidades, fungos ou corpos estranhos.
Lote 61: Leite de soja integral: líquido, sem derivados do leite de vaca, sem adição de açúcar, embalagem de 1 litro, sabor natural, em embalagem original de fábrica, com identificação do produto, ingredientes, informações nutricionais, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação. Precisa da rotulagem, de acordo com as legislações vigentes Resolução RDC n? 429, de 8 de outubro de 2020. Validade: 6 meses. DEVE SER DO TIPO SEM AÇÚCAR, SEM ADOÇANTE E SEM ADITIVOS.
Lote 62: Leite de vaca integral em pó: leite em pó integral instantâneo. Pó uniforme, sem grumos. Sabor e odor agradáveis, não rançoso. Produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. Registro no órgão competente. Informações nutricionais e sobre o fabricante, características do produto, modo de preparo e prazo de validade devem estar impressos na embalagem. Precisa da rotulagem, de acordo com as legislações vigentes Resolução RDC n? 429, de 8 de outubro de 2020. Embalagem de 400 g. Validade: 4 meses. NÃO PODE SER DOS TIPOS DESNATADO OU SEMIDESNATADO.
Lote 63: Leite de vaca integral UHT: embalagem de 01 litro, líquido, fluido, homogêneo, de cor branca, opaca, esterilizado, em embalagem original de fábrica, com identificação do produto, ingredientes, informações nutricionais, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação. O produto precisa da rotulagem de acordo com as legislações vigentes Resolução RDC n? 429, de 8 de outubro de 2020. Validade: 4 meses. NÃO PODE SER DOS TIPOS DESNATADO OU SEMIDESNATADO.
Lote 64: Leite de vaca integral UHT zero lactose: embalagem de 01 litro, líquido, fluido, homogêneo, de cor branca, opaca, esterilizado, isento de lactose, em embalagem original de fábrica, com identificação do produto, ingredientes, informações nutricionais, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação. Precisa da rotulagem, de acordo com as legislações vigentes Resolução RDC n? 429, de 8 de outubro de 2020. Validade: 4 meses. NÃO PODE SER DOS TIPOS DESNATADO OU SEMIDESNATADO.
Lote 65: Limão: in natura, frutos de tamanho médio e uniforme, produto são, limpo e de boa qualidade, sem defeitos, bem desenvolvido e maduro. Não devem ter manchas ou defeitos na casca, sem danos físicos e/ou mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos.
Lote 66: Louro, folha: folhas desidratadas, sem aditivos, cor verde, aparência seca e quebradiça, odor e sabor característico. Válido por 12 meses a partir da data de fabricação. Embalagem com no mínimo 4 g. Precisa da rotulagem, de acordo com as legislações vigentes Resolução RDC n? 429, de 8 de outubro de 2020.
Lote 67: Macarrão de trigo tipo espaguete: embalagem 500 gramas, resistente, intacta e bem vedada. Ingredientes: farinha de trigo comum enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos, sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e corante naturais. Deve constar na embalagem data de validade, sendo a validade mínima de 06 meses a partir da data de fabricação do produto. O produto precisa da rotulagem, de acordo com as legislações vigentes Resolução RDC n? 429, de 8 de outubro de 2020.
Lote 68: Macarrão de trigo tipo parafuso: elaborado com sêmola de trigo, deve ser fabricado a partir de matérias primas de 1 qualidade. Não devem ser turvas, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Na embalagem não pode haver a mistura de outros tipos de macarrão. Embalagem de 500 gramas, devendo constar a data de validade, sendo a validade mínima de 06 meses a partir da data de fabricação do produto. O produto precisa da rotulagem, de acordo com as legislações vigentes Resolução RDC n? 429, de 8 de outubro de 2020.
Lote 69: Maçã nacional: maçã, nacional, de primeira, vermelha, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, devem estar frescas, íntegras, sem traço de descoloração ou manchas, com polpa firme e intacta, bem desenvolvida e madura. Isenta de enfermidades, de substância terrosa, sujidades, corpos estranhos, fertilizantes, parasitas e larvas. Sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
Lote 70: Mamão formosa: 1 qualidade, com grau de amadurecimento adequado, fresco, cheiro e sabor próprios, tamanho e coloração uniformes, sem superfície pegajosa, partes flácidas ou de consistência anormal, sem indícios de fermentação pútrida, tamanho normal e inteiro. Não deve estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência e a polpa.
Lote 71: Maxixe: maxixe de 1 qualidade, íntegro, tamanho, cor e formação uniforme, aspecto, consistência, sabor e odor característicos, livre de sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
Lote 72: Mandioca descascada e congelada: de 1? qualidade, congelada, polpa branca ou amarelada. Não deve apresentar defeitos como: passada, escurecida e deformação grave. O produto deve estar acondicionado em embalagem confeccionada com material apropriado e atóxico, com, pelo menos, a face principal transparente, de modo a permitir a perfeita visualização do produto, com dados de identificação, procedência, informações nutricionais, data de validade e quantidade do produto. O produto deve conter rotulagem, de acordo com as legislações vigentes Resolução RDC n? 429, de 8 de outubro de 2020. Validade de no mínimo 3 meses a contar a partir da data de entrega.
Lote 73: Manga: de primeira, com polpa carnuda e fibras, a casca em tom avermelhado, com nuances de amarelo e laranja. Seu sabor é ligeiramente adocicado, devem estar frescas, íntegras, sem traço de descoloração ou manchas. Isenta de substância terrosa, sujidades ou corpos estranhos, grau de maturação médio, transportadas em carros higienizados e em temperatura ambiente.
Lote 74: Manga, polpa congelada: congelada, preparada com frutas sãs, limpas e isentas de parasitas e detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal. Características: Sem adição de açúcar, sem corantes e conservantes. Odor, sabor e aroma próprios da manga. Prazo de Validade: mínima de 06 meses a partir da data de fabricação. Congelado: - 18? C. Embalado em polietileno de baixa densidade, transparente, atóxico, hermeticamente fechado. Peso Líquido: 100 g ou 1 kg do produto. Precisa da rotulagem, de acordo com as legislações vigentes Resolução RDC n? 429, de 8 de outubro de 2020.
Lote 75: Manteiga de leite: embalagem de 500 g, manteiga sem sal, de primeira qualidade, obtida do creme de leite ( nata) padronizado, pasteurizado e maturado, com teor mínimo de 80% de lipídeos. A matéria gorda da manteiga deve estar composta exclusivamente de gordura láctea. Deve ser isenta de: gordura vegetal hidrogenada, trigo, derivados e traços, glúten e aditivos artificiais. Embalagem com dados de identificação, data de fabricação e validade, lote, o produto deverá conter rotulagem de acordo as legislações vigentes Resolução RDC n? 429, de 8 de outubro de 2020, contendo obrigatoriamente a comprovação da inspeção e registro no SIF, SIE ou SIM de Palmas- TO. Validade de, no mínimo, 4 meses.
Lote 76: Maracujá, polpa congelada: congelada, preparada com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal. Características: sem adição de açúcar, sem corantes e conservantes e/ou outros aditivos. Odor característico do maracujá. Sabor: ácido. Aroma: próprio do maracujá. Prazo de Validade: mínima de 06 meses a partir da data de fabricação. Congelado: a - 18? C. Embalagem primária: embalado em polietileno de baixa densidade, transparente, atóxico, hermeticamente fechado. Peso Líquido: 100 g ou 1 kg do produto. Deverá conter rotulagem, de acordo com as legislações vigentes Resolução RDC n? 429, de 8 de outubro de 2020.
Lote 77: Melancia: fruto com 70 a 80% de maturação. Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvido, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes.
Lote 78: Melão: melão de primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Sem superfície pegajosa, partes flácidas ou de consistência ou cor anormal, sem indícios de fermentação pútrida, tamanho normal e inteiro.
Lote 79: Milho, fubá: fubá de milho, de 1 qualidade, fortificado com ferro e ácido fólico, fina, do grão de milho moído; de cor amarela; com aspecto cor, cheiro e sabor próprios; com ausência de umidade, fermentação, ranço; isento de sujidades, parasitas e larvas e suas condições deverão estar de acordo com. Embalagem primária plástica, atóxica, asséptica e transparente, resistente e devidamente vedada por termo soldagem, com conteúdo no mínimo 500 g. O produto deve conter rotulagem, de acordo com as legislações vigentes Resolução RDC n? 429, de 8 de outubro de 2020. Validade: mínima de 6 meses a contar da data de fabricação.
Lote 80: Óleo de soja: de 1? qualidade, 100% natural, isento de outros óleos ou outras matérias estranhas ou produtos. Embalagem primária: garrafa com 900 ml. Validade: mínima de 06 meses, a contar da data de fabricação.
Lote 81: Orégano: embalagem 100 gramas, desidratado, produzido com folhas sãs, limpas, isento de sujidades. Embalagem primária: garrafa ou saco plástico. O produto deverá conter rotulagem, de acordo com as legislações vigentes Resolução RDC n? 429, de 8 de outubro de 2020. Validade mínima: 12 meses a partir da data de fabricação.
Lote 82: Ovo de galinha: cartela com 30 unidades, ovos brancos extras, casca lisa, não trincada, pouco porosa, sem manchas ou sujidades, sem rachaduras, isento de podridão e fungos, substâncias tóxicas, cor, odor e sabor anormais. Deve ser entregue em embalagem ( pente) apropriada com 30 unidades, contendo rotulagem, de acordo com as legislações vigentes Resolução RDC n? 429, de 8 de outubro de 2020, contendo obrigatoriamente a comprovação da inspeção e registro no SIF, SIE ou SIM de Palmas- TO. Validade mínima de 20 dias a partir da data de produção.
Lote 83: Peixe, filé de tilápia: de 1 qualidade, limpo, sem couro ou escamas, sem espinhas, porcionado em unidades de, em média, 100 g, congelados a - 12? C, isentos de aditivos ou substâncias estranhas que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais. Acondicionado em embalagem primária de plástico atóxico, transparente, isenta de sujidades e ou ação de microrganismos, contendo entre 800 g e 1 kg, devidamente selada com especificação de peso, validade do produto e marca/procedência. O produto deverá ser rotulado de acordo com as legislações vigentes Resolução RDC n? 429, de 8 de outubro de 2020, contendo obrigatoriamente a comprovação da inspeção e registro no SIF, SIE ou SIM de Palmas- TO. Prazo de validade não inferior a 6 meses da data de fabricação).
Lote 84: Pepino: de primeira qualidade, superfície lisa, firme, sem rugas, bem formado, na cor verde. Não pode se apresentar amolecido, brocado, com manchas amarelas na parte superior. De tamanho médio, livre de resíduos de fertilizantes, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
Lote 85: Pimentão verde: produto de 1 qualidade, com característica íntegra e firme, com grau de maturação adequado, tamanho médio, sem consistência anormal e sem indícios de fermentação pútrida, isento de substâncias terrosas, sujidades, corpos estranhos e umidade, livre de resíduos de fertilizantes.
Lote 86: Polvilho doce: embalagem de 01 kg, 1 qualidade, sem consistência anormal e sem indícios de fermentação pútrida. Embalagem primária plástica flexível transparente atóxica e resistente, com identificação do peso. Validade: mínima 3 meses a contar a partir da data de fabricação. O Produto deverá conter rotulagem, de acordo com as legislações vigentes Resolução RDC n? 429, de 8 de outubro de 2020.
Lote 87: Queijo tipo minas, curado e ralado: queijo tipo minas, curado, de primeira qualidade, ralado, manipulado em condições higiênicas satisfatórias, embalagem íntegra, contendo dados de identificação do produto, não congelado, prazo de validade mínimo de 30 dias a partir da data de entrega. Embalagem de 500 g a 1 kg. O Produto deverá conter rotulagem, de acordo com as legislações vigentes Resolução RDC n? 429, de 8 de outubro de 2020, contendo obrigatoriamente a comprovação da inspeção e registro no SIF, SIE ou SIM de Palmas- TO.
Lote 88: Quiabo: de primeira, in natura, tamanho médio, verde- escuro a médio, de colheita recente, apresentando grau de maturação tal lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com a ausência de sujidades, parasitos e larvas.
Lote 89: Queijo tipo mussarela, barra: produto de primeira qualidade, resfriado, proveniente de leite de bovino, com ingredientes coalho, sal e aditivos permitidos pela legislação vigente, sem adição de glúten, próprio para o consumo humano. Apresentação em barra de 1 kg, acondicionada em embalagem plástica apropriada, transparente, limpa, resistente e inviolável. A embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade. O produto precisa da rotulagem, de acordo com as legislações vigentes Resolução RDC n? 429, de 8 de outubro de 2020, contendo obrigatoriamente a comprovação da inspeção e registro no SIF, SIE ou SIM de Palmas- TO. Prazo de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega.
Lote 90: Repolho branco: tamanho médio, de primeira qualidade, cabeça fechada, tamanho e cor uniformes devendo ser bem desenvolvido, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes. Sem folhas senis ou danificadas, livre de enfermidades e insetos.
Lote 91: Rúcula: fresca, de primeira, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, em maços, pesando aproximadamente 250 g.
Lote 92: Sal iodado: embalagem de 01 kg, 1 qualidade, refinado, iodado e de mesa. Embalagem primária plástica resistente, transparente e atóxica. Validade: mínima de 12 meses a contar da data de fabricação. O Produto precisa da rotulagem, de acordo com as legislações vigentes Resolução RDC n? 429, de 8 de outubro de 2020.
Lote 93: Tamarindo, polpa congelada: congelada, preparada com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal. Características: sem adição de açúcar, sem corantes, conservantes e/ou outros aditivos. Odor característico do tamarindo. Sabor: ácido. Aroma: próprio do tamarindo. Prazo de Validade: mínima de 06 meses a partir da data de fabricação. Congelado: a - 18? C. Embalagem primária: Embalado em polietileno de baixa densidade, transparente, atóxico, hermeticamente fechado. Peso Líquido: 100 g ou 1 kg do produto. Deve conter rotulagem, de acordo com as legislações vigentes Resolução RDC n? 429, de 8 de outubro de 2020.
Lote 94: Tomate: cru, boa qualidade, tamanho médio, polpa firme, com semente, aproximadamente 80% de maturação, íntegros, tenros, sem manchas, coloração uniforme e brilho, isento de enfermidades e material terroso, livres de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica, rachaduras e cortes.
Lote 95: Tomate cereja: de boa qualidade, tamanho e coloração uniforme, com formato de redondo a alongado, coloração da casca e polpa vermelha e peso de 5 a 10 g por unidade, polpa intacta e firme. Não devem ter sinais de podridão, amassados, cortados, passados ou muito imaturos. Livre de resíduos e sujidades.
Lote 96: Tomate, extrato: embalagem de 1 kg, concentrado, 1 qualidade, puro, à base de tomate, água e sal, sem açúcar e nenhum tipo de aditivo alimentar, cor vermelho, cheiro e sabor característico. Embalagem primária plástica, flexível, atóxica e resistente, deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e data de validade. O produto precisa da rotulagem, de acordo com as legislações vigentes Resolução RDC n? 429, de 8 de outubro de 2020. A validade do produto deverá ser de no mínimo 6 meses a contar da data de entrega. NÃO PODE SER MOLHO DE TOMATE. DEVE SER FABRICADO EXCLUSIVAMENTE COM TOMATE, ÁGUA E/OU SAL. DEVE SER FABRICADO SEM AÇÚCAR E SEM ADITIVOS.
Lote 97: Vinagre: fermentado acético de álcool de consistência líquida, cor, sabor e odores características. Com a embalagem primária devendo ser garrafas de plástico transparente, com peso líquido de 750 ml, conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade: mínima de 12 meses. O produto deve conter rotulagem, de acordo com as legislações vigentes Resolução RDC n? 429, de 8 de outubro de 2020.