Contratação de empresa para preparo e distribuição de refeições escolares por 12 meses. O serviço abrange fornecimento de gêneros, logística, supervisão técnica, manutenção de equipamentos e mão de obra qualificada. O critério de julgamento é o menor valor global. A proposta deve ser enviada em até 22/09/2026. A garantia de proposta é de 1% do valor estimado. Os serviços não podem ser subcontratados no todo, mas podem ser parcialmente.
Os serviços deverão ser executados durante o período de 12 doze meses, contados a partir da assinatura do contrato.
O departamento financeiro da prefeitura efetuará o pagamento a licitante vencedora no prazo de até 28 vinte e oito dias, contados da data do recebimento da nota fiscal eletrônica.
Ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia de 1 um por cento do valor estimado para a contratação a título de garantia de proposta.
O critério de julgamento é menor valor global.
Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema www. ***. *. *, os documentos de habilitação exigidos no anexo iii deste edital.
A licitante que apresentar documentação falsa ou fraudar a execução do objeto será sancionada com multa na base de 10 dez por cento sobre sua proposta ofertada.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A falsidade da declaração do presente edital sujeitará o licitante às sanções previstas na lei no ****, de 2021, e neste edital.
O valor estimado total é de R$ ****,50.