O edital trata de uma contratação direta por dispensa de licitação para prestação de serviço de seguro total para usina móvel de CBUQ. O valor da contratação é sigiloso. A data limite para envio de propostas é 20/04/2026. O critério de julgamento é menor preço global. A base legal é o art. 75, inciso II da Lei 14. 133/2021. As despesas correrão à conta do orçamento do órgão indicado no termo de referência. Interessados estabelecidos no país que atendam às exigências podem participar. Não poderão participar interessados proibidos de licitar, que não atendam às exigências, estrangeiros sem representação legal no Brasil, ou aqueles que se enquadrem em vedações específicas. O aviso de contratação direta ficará aberto por 3 dias úteis a partir da publicação, com propostas e documentos complementares a serem enviados preferencialmente para o e-mail ***@***. *. * até 20/04/2026. A empresa com a menor proposta será convocada para apresentar documentos de habilitação em 24 horas. A proposta deve conter razão social, CNPJ, endereço, e-mail e telefones de contato. A proposta deve ter prazo de validade não inferior a 60 dias. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições. Documentação complementar como declarações de inexistem fatos impeditivos, cumprimento da LC 123/2006, ciência das condições, cumprimento de reserva de cargos para PCD, não emprego de menor de 18 anos em condições insalubres/perigosas e não condenação por trabalho infantil/análogo a escravo são exigidas. O julgamento das propostas será pela conformidade e compatibilidade de preço. Em caso de preço acima do estimado, poderá haver negociação. A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira são exigidas, assim como a habilitação técnica comprovada por atestados. Não será exigida garantia de execução. A contratação será formalizada por termo de contrato ou instrumento equivalente, com prazo de 1 dia útil para assinatura após convocação. As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O contrato poderá ser extinto nos termos da Lei 14. 133/2021. A subcontratação não é admitida. Os casos omissos serão decididos pelo contratante. O foro para dirimir questões judiciais é a comarca de Eunápolis-BA.
O pagamento será efetuado em parcela única, após a apresentação da apólice emitida, conferência da conformidade das coberturas, limites e franquias com as especificações contratuais, aceite formal pela unidade gestora e apresentação da nota fiscal correspondente. O pagamento será realizado mediante empenho prévio e liquidação regular, no prazo de até 10 dias corridos contados da finalização da liquidação da despesa.
Não será exigida garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento será por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade dispensa, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço global.
Para habilitação desta dispensa de licitação será exigida a seguinte documentação: habilitação jurídica, habilitação fiscal, social e trabalhista, habilitação econômico financeira e habilitação técnica.
Comete infração administrativa o licitante que deixar de entregar documentação, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, apresentar declaração falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude, ou praticar atos ilícitos. As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O valor da contratação é sigiloso.