A licitação objetiva a locação de
veículos para a Secretaria de Mobilidade Urbana do município de Mauá. São exigidos documentos de habilitação para o licitante vencedor, incluindo habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e qualificação técnica. A futura contratada deverá garantir seguros abrangentes para os
veículos, manutenção preventiva e corretiva, e assistência técnica. Os
veículos deverão manter suas características originais, exceto quando solicitado pela administração. A garantia contratual corresponde a 5% do valor contratual, podendo ser prestada em caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária. O contrato deverá ser executado fielmente, com prorrogação automática em caso de impedimentos. As comunicações entre o órgão e a contratada devem ser por escrito ou por mensagem eletrônica. A contratada deverá apresentar plano de
fiscalização após a assinatura do contrato. O fornecedor deverá cumprir todas as obrigações do edital, seus anexos e sua proposta, assumindo os riscos e despesas da execução do objeto. A entrega do objeto deverá ser em perfeitas condições, com nota fiscal contendo marca, modelo, procedência e prazo de garantia. A contratante (Secretaria de Mobilidade Urbana) determinará a data de entrega dos
veículos e realizará a
fiscalização do contrato. O preço é fixo, salvo em caso de desequilíbrio econômico-financeiro. A responsabilidade pelo descarte dos
veículos recai sobre a empresa prestadora do serviço. A subcontratação não é permitida. Todas as solicitações e notificações devem ser por escrito. A rescisão do contrato poderá ocorrer em casos de falência, insolvência, dissolução, entre outros. O anexo II contém modelo de proposta, o anexo III contém declaração unificada, o anexo V contém termo de ciência e notificação, o anexo VI contém declaração de documentos à disposição do TCE-SP e minuta de contrato.