Dispensa eletrônica para aquisição de máquina de café e purificadores de água, com participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. O período para recebimento de propostas e documentos de habilitação vai de 20/05/2026 a 26/05/2026 às 09h59min. A fase de lances ocorrerá em 26/05/2026, das 10h00min às 16h00min. O critério de disputa é o menor preço por item. O link para a plataforma é www. ***. *. * . Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (41) **** ou e-mail ***@***. *. * prazo para assinatura do contrato é de 3 dias úteis após a convocação.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, mas informa que o equipamento deverá ser entregue pré-montado e com os componentes pré-instalados para imediata utilização.
O edital prevê que a máquina de café terá 2 anos de garantia de fábrica e os purificadores de água terão garantia de 12 doze meses.
O critério de julgamento da disputa é menor preço por item.
A habilitação exigirá documentos como Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) para MEI, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor para sociedade empresária, documento oficial com foto do responsável legal, além de comprovantes de regularidade fiscal, social e trabalhista (CNPJ, certidões negativas federais, estaduais e municipais, CRF e CNDT).
O edital menciona que a não regularização da documentação implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste aviso de dispensa de licitação e na legislação aplicável.
O edital não especifica um prazo para impugnação, mas informa que os pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação do aviso de dispensa eletrônica exclusivamente pelo sistema eletrônico.
O edital lista diversas vedações para participação, incluindo empresas que não atendam às exigências do aviso, que estejam com o direito de licitar suspenso, que tenham sido declaradas inidôneas, empresas com participação de servidor público, e aquelas que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei Federal nº 14. 133/21.