Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço, para registro de preços de serviços de segurança desarmada. A licitação é exclusiva para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) regionais, com prioridade de contratação para empresas locais. A abertura das propostas ocorrerá em 03/06/2026. Os serviços serão executados conforme requisitado pela administração municipal, com aviso prévio de 5 dias, exceto em casos emergenciais (2 horas). É proibida a terceirização dos serviços. Os profissionais devem possuir curso específico e Carteira Nacional de Vigilante (CNV) válida. A empresa vencedora arcará com todas as despesas relativas ao objeto. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal atestada. Sanções administrativas estão previstas em caso de infrações. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser feitos até 3 dias úteis antes da abertura da sessão.
Os serviços deverão ser realizados nos locais, dias e horários a serem definidos na requisição de compras/ordem de serviços, com comunicação prévia de 05 dias pela administração municipal. Em casos excepcionais e emergenciais, o prazo para início da execução será de no máximo 02 horas.
Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura de Rondon em até 30 dias após o recebimento dos serviços, mediante apresentação da respectiva nota fiscal atestada pela secretaria requisitante.
O julgamento será por item, na modalidade de menor preço.
As empresas deverão apresentar documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal (federal, estadual e municipal), prova de inexistência de débitos trabalhistas, regularidade com o FGTS, e capacidade técnica, incluindo autorização da Polícia Federal e atestados de capacidade.
O licitante e o contratado que incorrerem em infrações estarão sujeitos a sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n. 14. 133/2021, incluindo advertência, multa, suspensão de licitar e impedimento de contratar, e declaração de inidoneidade.
Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser apresentados até 03 dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública.
A desclassificação ou inabilitação ocorrerá em caso de não envio, envio indevido ou falta de qualquer dos documentos de habilitação, ou se a proposta final estiver em desacordo com o edital.