O edital visa a contratação de empresa especializada em planejamento urbano e territorial para a prestação de serviços técnicos de revisão do plano diretor do município de Natividade da Serra. O prazo total de execução é de 180 dias, prorrogável. A empresa contratada deverá apresentar qualificação técnica, incluindo registro no CAU/CREA, atestados de capacidade técnica e comprovação de equipe multidisciplinar. A habilitação jurídica e a regularidade fiscal, social e trabalhista são requisitos obrigatórios. O critério de julgamento será o de menor preço. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão dos atestados de realização dos serviços, vinculado à entrega e aprovação dos produtos por etapas. Sanções serão aplicadas em caso de descumprimento contratual.
O prazo total de execução é de 180 dias, prorrogável nos termos do art. 107 da lei no 14. 133/2021. Os produtos serão entregues conforme cronograma de desembolso estabelecido, com o plano de trabalho detalhado a ser entregue em até 30 dias e os arquivos finais revisados e aprovados pelo município em até 180 dias.
O pagamento será efetuado em até 30 dias contados da data de emissão dos atestados de realização dos serviços, em conta corrente da contratada, em conformidade com os serviços executados, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura. O pagamento será realizado por etapas, vinculado à entrega e aprovação dos produtos.
O critério de julgamento recomendado é o de menor preço, nos termos do art. 33, I, da lei no 14. 133/2021, dada a natureza dos serviços.
Os requisitos de habilitação incluem habilitação jurídica, prova de inscrição no CNPJ, regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, prova de regularidade com o FGTS, inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, comprovação de regularidade do registro da empresa e do profissional no CREA/CAU, e apresentação de acervo técnico.
Será aplicada a aplicação de penalidades conforme a lei no 14. 133/2021 em caso de descumprimento contratual, atrasos injustificados e inexecução parcial ou total.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O valor monetário total estimado informado no edital é de R$ ****,78.