Prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria técnica na área de gestão patrimonial e inventário de bens da Câmara Municipal de Acarape de acordo com as normas da Lei 4. 320/64.
Edital de licitação da Câmara Municipal de Acarape, Ceará. O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lote/item de interesse, preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando enviar proposta. O acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na plataforma. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. O licitante não poderá oferecer proposta em valor acima do máximo previsto para contratação. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. O descumprimento das regras pela administração pode ensejar a responsabilização pelos órgãos de controle e, após o devido processo legal, gerar consequências como assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, ou condenação dos contratados. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida em prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial. Para as infrações previstas nos itens 9. 1. 1, 9. 1. 2 e 9. 1. 3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. Para as infrações previstas nos itens 9. 1. 4, 9. 15, 9. 1. 6, 9. 1. 7 e 9. 1. 8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9. 1. 1, 9. 1. 2 e 9. 1. 3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação.