A licitação, realizada pela Câmara Municipal de Serranépolis, exige que as propostas sejam enviadas em envelopes separados, contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação. O critério de julgamento é o de menor preço, e as microempresas e empresas de pequeno porte podem se beneficiar do
regime de tributação pelo simples nacional. Há possibilidade de regularização fiscal tardia para ME/EPP, com prazo de até 5 dias úteis após a declaração de vencedora, prorrogável por igual período. A proposta deve conter o valor global por lote, com planilha de composição de custos incluída. Os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no termo de referência/projeto básico. O prazo de validade da proposta é de no mínimo 60 dias, a contar da data de sua apresentação. A abertura da licitação será presencial, na data e horário indicados no edital. Em caso de empate, o critério de desempate será o previsto no art. 60 da lei n ****, de 2021. A avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado o direito de realização de vistoria prévia. Os documentos exigidos para fins de habilitação podem ser apresentados antes ou no início da sessão, em original, cópia ou por e-mail oficial. A proposta vencedora que apresentar vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, não tiver sua exequibilidade demonstrada, ou apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável, será desclassificada. Em caso de indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta. Em se tratando de obras, o licitante vencedor será convocado a apresentar as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela administração, bem como com detalhamento das bonificações e despesas indiretas (BDI) e dos encargos sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. As planilhas deverão ser apresentadas juntamente com as propostas de preços. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade.