O processo de dispensa eletrônica para contratação de serviços de telefonia
móvel pessoal (SMP) exige a apresentação de proposta inicial com descrição do objeto, marca do produto (se houver) e preço/desconto, até a data e horário de abertura do procedimento. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A participação não é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. Fornecedores estrangeiros sem representação legal no Brasil, autores de projetos, empresas envolvidas na elaboração de projetos, empresas com sanções impeditivas, empresas com vínculos com dirigentes do órgão ou entidades contratantes, cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau, empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si, e empresas condenadas judicialmente por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, não poderão participar. A sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema para envio de lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances é de R$ 1,00. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele recebido e registrado primeiro no sistema. Encerrada a fase de lances, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, caso a proposta esteja acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido. Serão verificadas as condições de participação do fornecedor, inclusive a existência de sanções que impedem a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante consulta aos cadastros SICAF, CEIS e CNEP. Os documentos de habilitação serão exigidos do fornecedor mais bem classificado na fase de lances, conforme o termo de referência. Em caso de necessidade de envio de documentos complementares, o fornecedor será convocado a encaminhá-los em formato digital, no prazo de 24 horas. Em caso de desclassificação ou inabilitação de todos os fornecedores, a administração poderá republicar o aviso com nova data ou valer-se de proposta obtida na pesquisa de preços.