Contratação de empresa para fornecimento de serviço SaaS para gestão da assistência social. O valor total estimado é de R$ ****,34. A migração deve ocorrer em até 30 dias após a ordem de serviço. O critério de julgamento é o menor valor global. A visita técnica não é obrigatória, mas é recomendada. Impugnações e esclarecimentos devem ser enviados eletronicamente até 03 dias úteis antes da abertura da sessão. Pagamento segue cronograma após recebimento de notas fiscais.
A contratada deverá migrar em até 30 dias, após emissão da ordem de serviço pela prefeitura municipal de monte mor.
O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas como terceiro setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo poder público.
O critério de julgamento adotado será o menor valor global.
A capacidade operacional da empresa é primordial, sendo imprescindível, além da regularidade fiscal e trabalhista, a demonstração da sua capacidade técnica operacional.
As sanções podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A visita técnica não é obrigatória, porém, recomenda-se fazê-la, para que se evitem questionamentos posteriores sobre os serviços.
Até 03 dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços.
O valor total estimado para a execução do objeto desse certame é de R$ ****,34.