O edital refere-se a uma dispensa eletrônica para contratação de empresa especializada no fornecimento de arranjos de plantas permanentes (chão, mesa e aparador), incluindo vasos, plantas, insumos e montagem, para a sede do CREA-GO. A contratação é exclusiva para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). O critério de julgamento é o menor preço global do grupo único. O valor estimado da contratação é de R$ ****,64. O prazo de vigência da contratação será até 31 de dezembro de 2026. A fase de lances ocorrerá no dia 07 de maio de 2026, das 08:00 às 14:00. A apresentação de amostras é exigida do fornecedor melhor classificado após a fase de lances, para verificação de conformidade com as especificações técnicas e estéticas. Não há exigência de vistoria prévia ou garantia de execução contratual.
O prazo de entrega dos bens referentes ao grupo único será integral, em lote único, no prazo de até 15 quinze dias corridos, contados do recebimento da ordem de serviço emitida pela área de aquisições e contratos, após a assinatura do contrato.
O pagamento somente será processado após o recebimento definitivo do objeto, o atesto técnico de conformidade pela fiscalização, a apresentação da nota fiscal ou fatura compatível com a entrega aceita e a verificação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica da contratada. Os prazos máximos para liquidação e pagamento serão de até 15 quinze dias úteis para liquidação e até 15 quinze dias úteis para pagamento, contados da data da liquidação da despesa.
Todos os bens fornecidos terão garantia legal mínima conforme o código de defesa do consumidor e garantia contratual complementar mínima de 12 doze meses, ou conforme prazo superior oferecido pelo fabricante. A garantia abrangerá manutenção corretiva, ajustes, reparos e substituições sem custo para a contratante.
O critério de julgamento será o menor preço global do grupo único, observado o atendimento integral às especificações técnicas, estéticas e de montagem.
A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. Documentos não contemplados no SICAF deverão ser enviados em formato digital pelo sistema. A habilitação abrangerá habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira (se exigida), e inexistência de impedimentos para licitar ou contratar.
Comete infração administrativa o fornecedor que deixar de entregar documentação, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, apresentar declaração falsa, fraudar o certame, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude. As sanções aplicáveis incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
A apresentação de amostras será exigida exclusivamente do fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, para verificação da conformidade da proposta com as especificações técnicas e estéticas do objeto.
O valor estimado para esta contratação é de R$ ****,64.