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Consorcio Público Intermunicipal De Saúde Da Região De Jales - Consirj
Contratação de pessoa jurídica especializada para IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 24H REGIONAL DE JALES, 24 horas por dia, em todos os dias da semana, para o período de 01/07/2026 a 30/06/2027, conforme descritivos do Termo de Referência - ANEXO I .
AI helper
A empresa vencedora deverá instalar o laboratório e torná-lo operante, nas dependências da unidade de pronto atendimento UPA 24h Regional de Jales, no prazo de 10 dez dias úteis após a emissão da ordem de serviço. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração do consirj.
O pagamento será efetuado através de depósito ou transferência eletrônica, na conta corrente indicada pela contratada, de forma mensal e ocorrerá até o décimo dia útil do mês subsequente a comprovação da prestação dos serviços. as notas fiscais devem ser emitidas impreterivelmente, até o último dia útil do mês da prestação dos serviços, ou quando solicitada pela contratante.
A licitante deverá prestar garantia em relação a sua proposta comercial inicial, na importância equivalente a 1 um por cento do valor total estimado desta licitação, correspondente a R$ ****,00 (quatro mil e duzentos reais). A prestação de garantia deverá ser realizada em favor da Prefeitura de Jales, até a data e horário de abertura da licitação.
O critério de julgamento é o menor preço. critério de julgamento: menor preço.
Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico da BLL, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, a proposta comercial e todos os documentos de habilitação. os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico da bll www. ***. *. *, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, a proposta comercial e todos os documentos de habilitação.
Ficará impedida de licitar e contratar com o consirj pelo prazo máximo de 03 três anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº 14. 133/2021. Haverá multa de 0,5% do valor do contrato por dia de atraso, até o trigésimo dia, e 30% do valor do contrato após 31 dias de atraso.
As impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, devendo ser protocolada até 03 três dias úteis antes da data de abertura do certame. as impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, devendo ser protocolada até 03 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
Será desclassificada a proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo, não tiverem sua exequibilidade demonstrada, ou apresentar desconformidade insanável com o edital. A não apresentação da garantia da proposta também leva à desclassificação.
Abertura de Propostas: