O edital refere-se a uma dispensa eletrônica para contratação de empresa especializada em serviços de ornamentação para o evento Casamento Comunitário 2026, promovido pela Secretaria de Assistência Social do Município de EsperançaPB. O prazo para envio de propostas é de 19/05/2026 a 21/05/2026, até às 13:00h, através do e-mail ***@***. *. * valores das propostas não podem exceder os limites estabelecidos no termo de referência. A proposta deve incluir todos os custos operacionais, encargos e tributos. A validade da proposta é de 60 dias. Serão exigidos documentos de habilitação jurídica, qualificação técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado. O valor estimado da contratação é de R$ ****,33. O pagamento será realizado em até trinta dias após o adimplemento. A vigência da contratação será até o final do exercício financeiro de 2026. Os preços são fixos e irreajustáveis por um ano, após o qual serão reajustados pelo IPCA/IBGE. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de descumprimento.
A prestação dos serviços de ornamentação deverá ocorrer na data de realização do evento Casamento Comunitário 2026, em local, horário e demais condições previamente informadas pela Secretaria de Assistência Social do Município de EsperançaPB.
O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados, bem como as disposições dos arts. 141 a 146 da lei 14. 133/21, ocorrendo no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação são: habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira, conforme detalhado no edital.
O fornecedor ou contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações previstas no art. 155, da lei 14. 133/21, com aplicação de sanções como advertência, multa de mora, multa de 10%, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O edital não especifica a necessidade de envio de amostras.
Será desclassificada a proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou acima do máximo, não tiver sua exequibilidade demonstrada, ou apresentar desconformidade com outras exigências insanáveis.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,33.