O contrato abrange serviços de manutenção
preventiva e corretiva, mensais e continuados, para equipamentos em locais específicos. O fornecedor deve iniciar os serviços após a emissão da ordem de serviço, com prazo máximo de 24 horas para assinatura e devolução. O contrato tem vigência a partir da publicação nos meios oficiais da prefeitura, com possibilidade de prorrogação sucessiva, respeitando o limite decenal. O contrato não poderá ser prorrogado em caso de penalização do contratado. As despesas serão custeadas por dotações orçamentárias. O fornecedor é obrigado a cumprir as condições do instrumento convocatório, ordens de serviço e legislação pertinente. São obrigações do fornecedor: executar os serviços no prazo e padrões estabelecidos, assumir responsabilidades financeiras e legais, reparar defeitos, realizar manutenção
preventiva e corretiva, apresentar cronograma, agendar visitas, ceder peças, comunicar alterações, permitir vistorias, manter funcionários identificados, manter condições de habilitação, disponibilizar documentação de tributos, respeitar obrigações do edital, comunicar ocorrências anormais, cumprir reserva de cargos, e comprovar a reserva de cargos. O município se obriga a indicar locais e horários, permitir acesso, efetuar pagamentos, receber o objeto, notificar vícios, acompanhar e fiscalizar a execução, promover pesquisa de mercado, comunicar para emissão de nota fiscal, aplicar sanções, cientificar o órgão de representação judicial, emitir decisões sobre solicitações, responder pedidos de reestabelecimento, notificar emitentes de garantias. Alterações contratuais são permitidas, com limites específicos, mediante termo aditivo. Infrações e sanções administrativas estão previstas para casos de recusa em celebrar o contrato, apresentar documentação falsa, não manter a proposta, fraudar na execução, comportar-se de modo inidôneo, atraso na execução do fornecimento, ato ilícito, ou descumprimento de obrigações. A rescisão do contrato pode ser unilateral, amigável ou judicial. A extinção do contrato pode ocorrer por motivos previstos na lei, amigavelmente, ou por alteração social. A execução do serviço será acompanhada e fiscalizada por representante da contratante. A subcontratação não é permitida sem autorização prévia. Casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições da lei, direito público, teoria geral dos contratos e direito privado. O fornecedor se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. O contrato é vinculado ao edital e à proposta licitatória. O foro competente é o da comarca de Maracanã.