O edital trata do registro de preços para fornecimento de água mineral em garrafões e garrafas, para postos de saúde e hospital municipal. A abertura da sessão pública e o início da fase de lances ocorrerão em 03/11/2025. O critério de julgamento é o menor preço por item. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, podendo ser prorrogado. O pagamento será mensal, em até 30 dias. Micro e pequenas empresas terão tratamento diferenciado. A impugnação do edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.
O prazo máximo para a execução do objeto licitado é de 1 um dia, a partir da emissão do pedido de compra, conforme o edital.
O pagamento será mensal, para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento de cada parcela, conforme o edital.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto, conforme o edital.
Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 duas horas, contado da solicitação do pregoeiro, prorrogável por igual período, conforme o edital.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações previstas no art. 155, da lei 14. 133/21, conforme o edital.
Qualquer pessoa cidadão ou licitante é parte legítima para impugnar o edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido ao pregoeiro, até 03 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, conforme o edital.