O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de empresa especializada em serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada. A sessão pública de abertura será em 28/04/2026. É recomendada a realização de vistoria técnica, com prazo para agendamento até 1 dia útil antes da sessão pública. As microempresas e empresas de pequeno porte podem usufruir de benefícios. Esclarecimentos e impugnações devem ser solicitados até 3 dias úteis antes da abertura do certame. A proposta deve ter validade de 120 dias. A habilitação será verificada após o julgamento das propostas. O contrato terá duração de 30 meses, prorrogável por até 10 anos. A garantia contratual será de 5% do valor total do contrato.
O edital prevê que a prestação dos serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada terá duração de 30 meses, contados da data de início da execução, prorrogável por até 10 anos, conforme consta no item **** do edital.
O edital prevê que o prazo de pagamento será de 30 dias, a contar do término mensal da realização do serviço, acompanhada da entrega da nota fiscal ou nota fiscal-fatura e da documentação exigida na portaria SF nº 275/2024 e alterações que venham a ocorrer, conforme item 18. 1 do anexo II.
O edital prevê que deverá ser prestada garantia para contratar, no valor de 5% do valor total do contrato, nos termos do art. 125 do decreto municipal nº 62. 100/2022, com prazo não superior a 15 dias contados da assinatura do contrato, conforme item 16. 5 do edital.
O edital estabelece que o critério de julgamento será o de menor preço mensal do lote, conforme item 11. 1 do edital.
O edital detalha os requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, conforme item 12. 5 do edital.
O edital prevê sanções e procedimentos conforme título IV, capítulo I da lei federal nº 14. 133/2021 e seção XI do decreto municipal nº 62. 100/2022, incluindo multas por inexecução total ou parcial, atraso e descumprimento de obrigações contratuais, conforme item 19 do edital.
O edital recomenda a realização de visita técnica nas edificações onde os serviços serão prestados, com prazo para agendamento até 1 dia útil antes da data marcada para a sessão pública, conforme item 3. 4 do edital.
O edital estabelece que qualquer pessoa poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via email, conforme item 6. 1 do edital.