Licitação para contratação de empresa especializada em serviços continuados de apoio administrativo e operacional, com foco em servente de limpeza e recepcionista, para atender o Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso (CRM-MT) em Cuiabá. O valor global estimado é de R$ ****,05. A sessão pública ocorrerá em 07/08/2026, às 10:00h, pelo critério de menor preço global por lote. A vistoria prévia é facultativa. O prazo de vigência do contrato é de 5 anos, prorrogável por até 10 anos.
Será exigida a garantia da contratação de 5% do valor total do contrato, podendo ser prestada em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou carta bancária. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da lei n ****, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
Critério de julgamento: menor preço global por lote
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. A documentação exigida poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e economicofinanceira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no sicaf.
As penalidades incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa (moratória e compensatória), aplicadas conforme a gravidade da infração. Serão aplicadas à contratada que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: **** de licitar e **** de ****
A vistoria prévia é facultativa e pode ser realizada de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 11h00 e das 13h00 às 16h30, mediante agendamento. A vistoria prévia é facultativa, sendo assegurado ao interessado o direito de realizá-la, acompanhado por servidor designado para esse m, de segunda a sextafeira, das 08h30 às 11h00 e das 13h00 às 16h30.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 trêsdias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância de dados cadastrais atualizados pode ensejar desclassificação. A falsidade de declarações também sujeita o licitante a sanções. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
valor global estimado: ****, 05