O edital refere-se à contratação de serviços de publicidade e propaganda, planejamento de comunicação e marketing para a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (ALEPE). A licitação é do tipo Concorrência e o critério de julgamento é Técnica e Preço. O prazo de execução do objeto é de 12 meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. Os serviços deverão ser entregues no prazo máximo de 15 dias a contar da emissão da ordem de serviços. É obrigatória a apresentação do certificado de qualificação técnica de funcionamento do proponente no Conselho Executivo das Normas Padrão (CENP). O edital detalha as etapas do processo licitatório, incluindo a análise de propostas técnicas e de preços, habilitação e adjudicação. Penalidades por descumprimento das obrigações incluem advertência, multa, suspensão temporária e declaração de inidoneidade. O prazo para interposição de recursos é de 3 dias úteis. Dúvidas podem ser esclarecidas até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
Os serviços deverão ser executados, conforme venham a ser solicitados e previamente autorizados pela superintendência de comunicação social contratante, devendo ser entregues, no prazo máximo de 15 quinze dias a contar da emissão da ordem de serviços.
O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no termo de referência, anexo a este contrato.
A contratada prestará por ocasião da assinatura deste contrato, em favor da contratante, garantia no percentual de 5% do valor total contratado, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 96, da lei 14. 133/2021.
O julgamento dessa concorrência será realizado pela comissão especial de licitação, com exceção da análise e julgamento das propostas técnicas. A classificação será feita de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço.
Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da comissão especial de licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial, vedada sua apresentação através de cópia ilegível.
Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a contratada estará sujeita às seguintes penalidades: advertência, multa, suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública e rescisão contratual.
Qualquer pedido de impugnação deverá ser protocolado até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com o que foi exigido.