O edital visa o credenciamento de
profissionais para integrar uma subcomissão técnica, com prazo de inscrição de 10 dias úteis a partir da publicação. Os interessados devem encaminhar toda a documentação exclusivamente para o endereço eletrônico informado. A documentação deve ser apresentada em imagens de boa qualidade, sem rasuras, e em um único e-mail. A condução e o julgamento dos documentos de habilitação serão realizados pelo agente de contratação. O julgamento será efetuado de acordo com os requisitos previstos no edital. Serão credenciados os
profissionais que atenderem às exigências e necessidades elencadas no edital e seus anexos. A escolha dos membros da subcomissão técnica será por sorteio. Após a apresentação dos documentos de habilitação, é vedada a substituição ou apresentação de novos documentos, exceto em sede de diligência. A verificação pela comissão de contratação em sites eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para fins de habilitação. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância ou validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação, observado o disposto no art. 55 da Lei n ****, de 29 de janeiro de **** relação dos nomes selecionados será publicada no portal da transparência da câmara e na imprensa oficial, em prazo não inferior a 10 dias corridos da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio. Até 48 horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação, mediante fundamentos jurídicos plausíveis. O requerimento de credenciamento será indeferido nos casos em que os requerentes deixarem de apresentar, no todo ou em parte, a documentação solicitada, ou apresentarem documentos com data vencida, e não sanarem as diligências no prazo concedido. Poderão participar pessoas físicas com formação compatível com o objeto do instrumento e que preencham todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos. O descumprimento de quaisquer das condições de participação estabelecidas neste edital será motivo para a inabilitação da proponente. É vedada a participação neste chamamento de pessoa física que não atendam as condições deste edital e seus anexos, ou que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública municipal de Aparecida de Goiânia em decorrência de sanção que lhe foi imposta. O interessado declarará, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas na legislação, o cumprimento dos requisitos para habilitação e a conformidade de seu requerimento de participação com as exigências do edital (declarações incluídas nos anexos II, IV e V). A falsidade da declaração sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei n ****, de 2021, sem prejuízo da responsabilidade penal.