O edital trata da contratação de empresa para serviços de impressão. A abertura das propostas inicia em 09 de fevereiro de 2025 às 10 horas, com disputa de preços em 25 de fevereiro de 2026 às 10 horas. A entrega dos materiais deve ser feita em até 02 dias úteis para impressão digital e jato de tinta e 15 dias úteis para offset, após aprovação da prova física. A proposta comercial deve ser elaborada com base no valor global do lote 01. A validade das propostas é de 60 dias. O pagamento será realizado em até 20 dias do mês subsequente à entrega e aceite do material. A empresa vencedora deve apresentar documentos de habilitação em até 2 horas após solicitação. O prazo para questionamentos é de 03 dias úteis antes da abertura do certame. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser renovado por até 10 anos.
O edital prevê que o prazo para entrega dos materiais é de até 02 dias úteis para os impressos nas modalidades digital e jato de tinta e de até 15 dias uteis na modalidade de off set, após aprovação da prova física, contados a partir do envio da spg solicitação de produção gráfica pelo contratante.
O edital prevê que os pagamentos serão realizados, através de crédito na conta corrente informada pela contratada, até o 20 vigésimo dia do mês subsequente à entrega e aceite do material, conforme quantidade fornecida pela contratada, prevista na respectiva spg solicitação de produção gráfica, mediante a entrega do relatório dos serviços executados no mês e da nota fiscalfatura corretamente emitida e devidamente aceita pela fiscalização.
O edital prevê que o julgamento da proposta de preço obedecerá ao critério de menor valor global por lote e não poderá ser inferior ou igual a zero, permitindo a cotação de até, no máximo, 02 duas casas após a vírgula tanto o valor total quanto o unitário, salvo quando em diligência comprovar a exequibilidade.
O edital prevê que a licitante detentora da melhor proposta deverá encaminhar, mediante solicitação da pregoeira, todos os documentos de habilitação estabelecidos neste item em até 02 duas horas.
O edital prevê que havendo atraso no cumprimento das obrigações assumidas, sem justificativas fundamentadas por escrito e aceitas pelo contratante, a contratada estará sujeita as sanções de advertência, multa, suspensão do direito de licitar ou contratar com o sebrae rs por prazo não superior a 3 três anos.
O edital prevê que caberá o questionamento do presente edital, nos termos do item 13. 6, devidamente fundamentada, no prazo máximo de 03 três dias úteis anteriores a data de abertura do certame sessão de disputa, portanto, após esse prazodata não será aceito respondido.