Brasil | CE | CASCAVEL:MUNICIPIO DE CASCAVEL - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
Aquisição de materiais de trânsito para sinalização viária, através da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania do Município de Cascavel/CE.
Lote 3: BARREIRA PLÁSTICO ( GELO BAIANO), conforme a norma da ABNT NBR 16. 333/15, fabricado em polietileno de baixa densidade, empilhável, na cor laranja/branco, com proteção contra raios UV, resistente a intempéries, com 55cm de altura x 1m de comprimento x 50cm de largura. Com refletivo micro prismático adesivo, de alta visibilidade, dos dois lados da peça e nas laterais, possui orifício para encaixe de pisca de advertência interno e externo ( sinalizador noturno) e 2 alças na parte superior, para transporte. Com pinos na própria peça para interligação das mesmas, dispositivos macho e fêmea. Possui gavetas de areia ( inclusas), para serem acopladas na parte interna da base. Peso, sem enchimento de areia, aproximadamente 7kg, e com enchimento de areia aproximadamente 18kg.
Lote 6: CAVALETE PLÁSTICO DOBRÁVEL: Confeccionado em polietileno de média densidade. Na cor laranja, com proteção contra raios UV, altura de 1, 15m e largura de 0, 62m; Peso entre 7 e 8kg, com reservatório vazio. O cavalete deverá possuir, na parte superior, 01 alça anatômica para facilitar o transporte, e ao lado da alça, berços próprios para fixação de sinalizador luminoso, confeccionado na própria peça; deverá possuir estrutura reforçada, a fim de resistir a impactos, e furo na parte interna que permita colocar areia, podendo elevar seu peso, proporcionando melhor estabilidade. Sua base deverá possuir, no mínimo, 4 pés de apoio, sendo 2 de cada lado, para melhor fixação ao solo, evitando deslocamentos involuntários, o cavalete deverá ser articulado na parte superior por 2 parafusos sextavazados zincados com 02 arruelas lisas e porca auto trave. Cada face do cavalete deverá possuir 02 rebaixos, sendo 01 superior medindo 0, 60 x 030m, e 01 inferior medindo 0, 60x0, 20m, para aplicação e proteção de película refletiva. Nas partes rebaixadas, deverá ser aplicada películas autoadesivas retrorrefletiva tipo VIII ( ABNT NBR 14. 644/21), com elementos micro prismáticos, de cor branca, com refletividade mínima de 700CD/LX/M 2, de acordo com a norma da ABNT NBR 14. 644/21. A película refletiva superior deverá conter, em sua inscrição, o emblema atualizado da prefeitura de Cascavel/Ce.
Lote 7: CILINDRO CANALIZADOR DE TRÁFEGO ( SUPER CONE): Empilhável, na cor laranja, com proteção contra raios UV, resistente a intempéries e suportar temperaturas de até 80? C sem sofrer deformações e alterações de cor. Deve atender os requisitos mínimos previstos na ABNT NBR 15. 071/2020. Altura total de 115cm; Massa total entre 7, 0 e 8, 0kg com reservatório vazio. Formato totalmente cilíndrico com diâmetro mínimo de 40cm no corpo/área refletiva; Base quadrada de 15cm de altura x 60cm de lado externo e cavidade para regular seu peso com sacos de areia ou água. Sua base plana deverá possuir sapatas distribuídas proporcionalmente, para melhor fixação ao solo e passagem de corrente de água, evitando deslocamento involuntários. O cilindro canalizador deverá possuir: 01 barra superior com alça anatômica em uma extremidade para facilitar o transporte e, na outra extremidade, rebaixo para fixação de sinalizador luminoso, confeccionados na própria barra ( peça única); pelo menos 03 anéis rebaixados ( totalmente cilíndricos) com 15cm de altura cada um para aplicação e proteção das faixas refletivas. A área refletiva deverá ser composta por 03 faixas retrorrefletiva com largura de 10 cm cada, em película autoadesiva retrorrefletiva tipo VIII ( ABNT NBR 14. 664/21), com elementos micro prismático, de cor branca, com refletividade mínima de 700CD/LXM 2 ( ângulo de 0, 2?/- 4?), de acordo com a norma da ABNT NBR 14. 644/21, dispostas rente ao rebaixo, de forma a evitar seu desgaste quando forem empilhadas.
As propostas terão validade de 60 dias, contados da data de abertura da sessão pública. O cadastramento da proposta é exclusivamente por meio do sistema, onde o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo. Não será estabelecida ordem de classificação entre as propostas na etapa de envio de lances. O licitante deve acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pela perda de negócios por inobservância de mensagens ou desconexão. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo do edital. Durante a sessão pública, a comunicação entre a pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente por meio de mensagens no sistema eletrônico. A etapa competitiva será aberta e as licitantes poderão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. O licitante poderá excluir seu último lance uma única vez, no intervalo de 15 segundos após o registro, em caso de lance inconsistente ou inexequível. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances deverá ser de relação aos lances intermediários e à proposta que cobrir a melhor oferta. As empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da lei n ****, de 2021. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 30 da lei complementar n 123, de ****, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos 1 a 3 do art. 40, da lei n ****, de 2021.