O edital trata da contratação de serviços de telefonia móvel pessoal, incluindo voz e dados, com cobertura nacional. O prazo de execução do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado por até 5 anos. A entrega dos aparelhos em comodato deve ser feita em até 30 dias após o recebimento da nota de empenho. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega dos serviços e emissão das notas fiscais com aceite do fiscal de contrato. O edital também especifica as obrigações da contratada e da contratante, além das penalidades por descumprimento contratual.
O prazo para a entrega dos aparelhos em comodato é de 30 dias corridos após o recebimento da nota do empenho. O prazo para a entrega dos aparelhos em comodato é de 30 dias corridos após o recebimento da nota do empenho.
O pagamento será efetuado por meio da secretaria municipal da fazenda, em depósito bancário, até 30 trinta dias após a entrega dos serviços materiais e emissão das notas fiscais com aceite do fiscal de contrato, acompanhada dos documentos. O pagamento será efetuado por meio da secretaria municipal da fazenda, em depósito bancário, até 30 trinta dias após a entrega dos serviços materiais e emissão das notas fiscais com aceite do fiscal de contrato, acompanhada dos documentos.
Para a efetivação da garantia dos equipamentos, é mandatório o fornecimento de unidades sobressalentes conforme item 7. 9. 4. Ademais, todos os equipamentos entregues deverão possuir um período de garantia de, no mínimo, 12 doze meses. para a efetivação da garantia dos equipamentos, é mandatório o fornecimento de unidades sobressalentes conforme item 7. 9. 4. ademais, todos os equipamentos entregues deverão possuir um período de garantia de, no mínimo, 12 doze meses.
O critério de julgamento é o menor preço por lote. adotandose como critério de julgamento o menor preço por lote.
O edital exige a comprovação da boa situação financeira da empresa. 1 é indispensável à comprovação da boa situação financeira, sendo certo que, quanto maior o resultado, melhor será a condição da empresa.
A administração poderá aplicar sanções como multa, advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade. com fulcro na lei n ****, de 2021, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: multa advertência impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
O prazo recursal é de 03 três dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. o prazo recursal é de 03 três dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
O valor máximo admitido para a contratação é de R$ ****,64. o valor máximo admitido para a contratação é de r ****, 64 quatrocentos e sessenta e dois mil seiscentos e dezessete reais e sessenta e quatro centavos, adotandose como critério de julgamento o menor preço por lote único.